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Sexta Feira, 06 de Novembro de 2026

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Imposto cobrado sobre etanol em MT é o menor do país, aponta Sefaz

Tarifa do ICMS é de 10%, três vezes menos que o maior cobrador, Rio Grande do Sul

09 de Julho de 2019 as 00h 00min

DA REPORTAGEM

 

A alíquota cobrada para a comercialização de etanol combustível dentro de Mato Grosso atualmente é a menor do País, no comparativo com os demais estados. Atualmente, a tarifa do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) que incide sobre o produto no Estado é de 10%, um número três vezes menor que o maior cobrador, Rio Grande do Sul, cuja alíquota é de 30%.

“Na maioria dos Estados o Etanol está com alíquota acima de 20%. Hoje, apenas o Estado de São Paulo está perto de Mato Grosso, com a tarifa do ICMS que incide sobre o etanol, de 12%. Aquilo que já falaram sobre o projeto de lei, que irá inviabilizar o setor de etanol e afastar o empresário é uma inverdade. O setor continua competitivo perante todos os estados da federação, tanto no comércio interno como no externo”, defendeu o governador Mauro Mendes.

O Projeto de Lei ao qual o governador se refere trata da revalidação dos incentivos fiscais concedidos em Mato Grosso e institui uma minirreforma tributária, alterando a alíquota de alguns produtos. A pauta está em discussão na Assembleia Legislativa e deve ter trâmite reiniciado na próxima semana.

No caso do etanol, a partir da aprovação do projeto de lei 53/2019 está previsto um aumento de 2,5% na alíquota para o mercado interno, ou seja, passará de 10%, para 12,5%. Nas operações interestaduais, conforme dados da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, a carga tributária deverá ficar em 6%, menor do que a aplicada atualmente. Além disso, esse valor poderá cair para 5%, dependendo do incremento da produção.

De acordo com o governador, a minirreforma vai gerar um incremento de R$ 500 milhões na receita do Estado a partir do próximo ano. A revalidação dos incentivos fiscais precisa ser aprovada até dia 31 de julho, sob pena de todos os benefícios vigentes perderem validade. A medida segue determinação de uma lei complementar federal aprovada em 2017.

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