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Segunda Feira, 30 de Março de 2026

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IMPOSTO DE RENDA: Fisco usa declarações de terceiros para documento pré-preenchido

Dados médicos e imobiliários ajudam a abastecer Receita Federal

05 de Março de 2021 as 13h 46min

Foto: Agência Brasil

DA REPORTAGEM

 

Uma das novidades para a declaração deste ano do Imposto de Renda Pessoa Física, a ampliação da declaração pré-preenchida, baseia-se em informações declaradas por terceiros em outros documentos enviados ao Fisco. Com base no cruzamento de dados, a Receita Federal elabora um formulário com informações inseridas que dispensa o cidadão da tarefa de inserir manualmente os dados na declaração.

Ao todo, três fontes de informação são usadas: a Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf), a Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias (Dimob) e Declaração de Serviços Médicos (DMED). Cabe ao contribuinte apenas verificar os dados e confirmar o envio da declaração ou corrigir e complementar informações, se necessário.

Por meio da Dirf, a Receita tem acesso às fontes de renda do trabalhador com carteira assinada. O documento é obrigatório para todas as pessoas físicas e jurídicas que fizeram pagamentos com retenção na fonte de Imposto de Renda, de contribuições sociais, do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins).

A Dirf também deve ser entregue por quem não reteve Imposto de Renda em três situações: pagamento, crédito ou remessa a pessoas físicas ou jurídicas residentes no exterior; candidatos a cargos eletivos, inclusive vices e suplentes; e organizações nacionais ou regionais que administram esportes olímpicos. A declaração tem como objetivo evitar a sonegação ao informar valores retidos. As micro e pequenas empresas integrantes do Simples Nacional estão dispensadas de emitir o documento.

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