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INCONSTITUCIONAL: Governo de MT entra com ação no STF
Objetivo é não pagar auxílio emergencial a classe de professores que não existe
28 de Julho de 2020 as 11h 00min
Divulgação
CLEMERSON SM
clemersonsm@msn.com
O Governo de Mato Grosso entrou com ação no Supremo Tribunal Federal (STF), para que não seja obrigado a efetuar pagamento de um “auxílio emergencial” de R$ 1,1 mil aos professores concursados que estão na expectativa de ser contratados pelo Estado.
A Assembleia Legislativa havia promulgado uma lei que cria o auxílio aos professores da “categoria V”, que não chegaram a ser contratados por conta da suspensão das aulas decorrente da pandemia. Mas segundo a Procuradoria Geral do Estado (PGE), essa categoria não existe.
“Além de criar o auxílio emergencial e impor ao Poder Executivo o seu imediato pagamento, a Lei nº 11.157/2020 determina o seu pagamento a uma classe de professores (professores da categoria V) inexistente na estrutura de carreira de professores da educação estadual, conforme se depreende da documentação anexa. Desse modo, a fim de justificar o pagamento do auxílio emergencial, há a tentativa de criação de uma classe na carreira de professores na carreira de professor na educação básica”, diz trecho da ação.
Na visão da PGE a lei promulgada pela ALMT criou uma nova classe de professores para o serviço público que se entende ser inconstitucional.
Outra irregularidade trazida pela lei é a determinação de que o Estado deve regulamentar o pagamento emergencial. A impossibilidade dessa regulamentação acontece porque os interinos são contratados conforme a demanda (afastamento, férias ou licenças dos efetivos) e pela localidade/necessidade (município que necessita do professor, disciplina a ser lecionado), não tendo como o Estado regulamentar a questão enquanto as aulas estão suspensas, já que os interinos “não possuem qualquer vínculo com o Estado”.
IMPACTO
FINANCEIRO
Ao todo são 11.776 professores que possuem cadastros aptos para uma contratação pelo Estado e caso todos eles sejam enquadrados no auxílio emergencial, o impacto aos cofres públicos seria de R$ 79.448.747,64 até dezembro de 2020.
“Realmente, no contexto de crise econômica vivenciada no Brasil, potencializada ao extremo em razão da pandemia associada ao Covid-19, a determinação de pagamento de auxílio emergencial cujo montante atingirá praticamente R$ 80 milhões de reais é passível de causar severos prejuízos ao Estado de Mato Grosso e comprometer a concretização de inúmeras políticas públicas de extrema relevância, o que impactará a população mato-grossense em sua integralidade”, consta em outro trecho da ação.
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