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INCONSTITUCIONAL: TJ derruba lei que previa dobrar salário de professores em 10 anos
Desembargadores mantiveram reajustes concedidos pois servidores receberam de boa-fé
10 de Março de 2021 as 07h 38min
Desembargadores proibiu Lei da Dobra... – Foto: Divulgação
JOSÉ ROBERTO GONÇALVES
jrgsinop@hotmail.com
No Brasil, enquanto os professores precisam estudar, se ralar para conseguir dar sustentação à base educacional deste país, os políticos são sim privilegiados – e a gente não consegue nem justificar por quê. Vejam isso.
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) decidiu, por unanimidade, que é inconstitucional o aumento anual dos subsídios dos servidores da Educação de Mato Grosso. Com isso, o Governo do Estado está proibido de aplicar a chamada “Lei da Dobra”, que estava prevista no artigo 1º da Lei Complementar nº 510. Proposta pelo Ministério Público Estadual em agosto de 2019, a Ação de Inconstitucionalidade foi julgada no dia 18 de fevereiro.
De acordo com o relator do processo, desembargador Rui Ramos Ribeiro, o Governo não poderá mais aplicar os efeitos da lei. Contudo, “por razões de segurança jurídica, deve ser aplicado efeito ‘ex tunc’ a esta decisão, eis que tem-se informações que não houve o pagamento dos reajustes dos anos de 2018, 2019 e 2020, que estariam dotada de eficácia plena a partir do seu trânsito em julgado, resguardado, entretanto, os reajustes já implementados, tendo em vista que os servidores beneficiários dos direitos conferidos pelo disposto reprochado, receberam de boa-fé, há mais de 5 anos, o reajuste salarial”.
“(...) As verbas recebidas a título de subsídios possuem natureza alimentícia, de modo que, uma vez incorporadas de boa-fé ao patrimônio do servidor, são impossíveis de serem restituídas”, decidiu o desembargador. A ação foi movida pelo MPE por entender que foram previstos realinhamentos anuais de vencimentos em 10 anos, desde 2014, sem que houvesse qualquer estudo de impacto orçamentário quando da elaboração da norma.
Desde 2019, o Governo não paga da lei da dobra, que dá direito a 7,69% a mais na remuneração, anualmente, durante 10 anos. O não pagamento foi, inclusive, um dos motivos para uma das maiores greves da história dos profissionais de Educação. Naquele ano, os professores ficaram paralisaram as atividades em 67 dias, de maio a agosto.
Ao analisar o caso, em fase liminar, o desembargador destacou que a falta prévia de dotação orçamentária não tem o poder de ensejar a inconstitucionalidade da lei, mas tão somente a sua não aplicação no exercício financeiro corrente.
“Entretanto, a mencionada arguição já restou superada quando da análise liminar da presente ação direta de inconstitucionalidade, eis que ainda não que houvesse prévia dotação orçamentária à época da elaboração da norma, mesmo assim, se mostraria indispensável ao Judiciário responder se é inconstitucional, ou não, a lei que prevê aumento escalonado em 10 anos, transpassando vários planos plurianuais e mandatos”, conforme trecho extraído do acórdão.
PENSÃO VITALÍCIA
Enquanto isso, o ministro Gilmar Mendes (STF) determinou a restauração do pagamento da aposentadoria do ex-governador de Mato Grosso, atual deputado federal Carlos Bezerra (MDB), como noticiado ontem pelo Diário do Estado.
Bezerra tenta reverter a decisão do STF que deu provimento à Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) que corta esses pagamentos para ex-governadores, ex-vice-governadores, substitutos constitucionais, viúvas e filhos dos ex-governadores concedida no fim de 2018. Ele recebeu a pensão por cerca de 30 anos, sendo os últimos repasses na ordem de R$ 11,5 mil. Em uma conta simples, recebeu R$ 4,14 milhões dos cofres públicos...
O ministro mato-grossense apontou, em sua determinação que há “fundamento relevante” no pedido formulado pela defesa de Bezerra e que a suspensão da aposentadoria do político pode resultar “na ineficácia da medida, caso seja apenas concedido o pedido ao final da tramitação da reclamação constitucional (periculum in mora)”. Isso porque, segundo Gilmar, o parlamentar já tem 79 anos, idade considerada avançada.
A defesa de Bezerra argumentou que ele foi governador entre os anos de 1987 e 1990 e o benefício foi concedido por uma Emenda Constitucional publicada em 1978, data anterior a Constituição Federal 1988. Por isso, a determinação do supremo para a suspensão da aposentadoria vitalícia de governadores não se estenderia ao caso do parlamentar, conforme os advogados.
E é por políticos receberem salários maiores e terem mais privilégios que professores e outros demais trabalhadores o Brasil é e sempre continuará sendo um país mesquinho, inútil, de terceiro nível. Boa sorte a nós, escravos.
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