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Quinta Feira, 19 de Março de 2026

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INFÂNCIA PROTEGIDA: Projeto que proíbe trabalho infantil tem parecer favorável da Fecomércio

O projeto de lei torna mais rigorosa a punição às empresas

23 de Outubro de 2020 as 08h 30min

Foto: Divulgação

DA REPORTAGEM

 

O Projeto de Lei 199/2020 que impede a manutenção das atividades das empresas que façam uso do trabalho infantil em Mato Grosso obteve nota técnica com parecer favorável da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de Mato Grosso (Fecomércio-MT). Conforme o deputado estadual Dr. Gimenez (PV), autor da proposição, a única ressalva para a contratação é na categoria “menor aprendiz”, que possui autorização de ordem constitucional e legal para o uso da mão de obra a partir de 14 anos de idade. 

“Além de ilegal, o trabalho infantil priva crianças e adolescentes de uma infância normal, impedindo-os de frequentar a escola e desenvolver de maneira saudável as suas capacidades e habilidades. Nosso objetivo, assim, é assegurar que o trabalho chegue aos jovens no momento oportuno, por meio da educação e profissionalização”, explica o parlamentar.

O projeto de lei foi apresentado em fevereiro deste ano e torna mais rigorosa a punição às empresas que empregarem mão-de-obra infantil no estado, que poderá ter cassada a eficácia da sua inscrição no cadastro de contribuintes do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (lCMS).

A cassação do cadastro implicará aos sócios, pessoas físicas ou jurídicas, em conjunto ou separadamente, do estabelecimento penalizado: impedimento de exercerem o mesmo ramo de atividade, mesmo que em estabelecimento distinto daquele; e a proibição de entrarem com pedido de inscrição de nova empresa, no mesmo ramo de atividade. As restrições previstas prevalecerão pelo prazo de 5 anos, contados da data de cassação. O trabalho infantil afeta 59 mil pessoas entre 5 e 17 anos em Mato Grosso, segundo a PNAD 2015 (Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios), do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

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