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Quarta Feira, 05 de Fevereiro de 2025

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INSS garante pensão por morte a idoso com incapacidade permanente após 33 anos

01 de Agosto de 2024 as 14h 14min

Caso destaca a importância de conhecer os direitos previdenciários – Foto: Divulgação

A pensão por morte, concedida pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), é destinada a garantir suporte financeiro para os dependentes de segurados falecidos. Recentemente, a pensão por morte foi foco de um caso significativo.

No processo, o advogado especialista em direito previdenciário, Ubiratãn Dias da Silva, buscou assegurar que um cliente de 88 anos de Gravataí/RS tivesse acesso ao pagamento de valores retroativos do benefício desde 1991, em função da incapacidade permanente do beneficiário.

No caso, o autor solicitou a concessão do benefício de pensão por morte devido ao falecimento de seu pai. Embora o pagamento da pensão tenha começado a partir da data da solicitação, em 2023, a legislação prevê que, tratando-se de uma pessoa absolutamente incapaz, o benefício deve retroagir à data do óbito do familiar, neste caso, ocorrido em 1991. De acordo com a lei, a pensão por morte é devida desde a data do óbito, e, como os absolutamente incapazes não estão sujeitos à prescrição, o benefício deve ser pago desde 1991.

O advogado explica que esse processo demonstra como uma orientação jurídica eficaz pode transformar vidas. “Este resultado mostra a importância de uma análise detalhada e do conhecimento das regras previdenciárias. Agora o beneficiário, que aguardava por seus direitos, vai ter o seu direito garantido”, afirma. Ele também destaca a possibilidade de solicitar a pensão por morte da mãe do seu cliente, pois é uma oportunidade adicional para garantir todos os direitos previstos pela legislação.

O benefício concede aos dependentes de segurados falecidos, suporte financeiro para cônjuges, filhos e outros familiares. Destinado a garantir a segurança econômica daqueles que perderam seu principal provedor, ele é vital para manter a estabilidade e qualidade de vida de pessoas não emancipadas ou com incapacidade permanente.

Para o esposo (a) que possua alguma deficiência, a pensão é garantida enquanto durar essa condição. Filhos e outros parentes podem ter direito ao benefício até completarem 21 anos, exceto em casos de incapacidade ou condição especial reconhecida antes dessa idade, ou da emancipação. O auxílio também se estende aos dependentes de empregados domésticos, trabalhadores avulsos, contribuintes individuais ou facultativos, em caso de falecimento ou morte presumida do segurado.

O especialista também ressalta que é necessário entender os detalhes específicos de cada situação para garantir que o benefício seja corretamente solicitado e concedido. “É importante entender que a pensão por morte pode abranger diferentes situações e condições. Uma interpretação correta das regras é essencial para garantir que todos os direitos sejam cumpridos”, conclui.

Fonte: ASSESSORIA DE IMPRENSA

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