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Quarta Feira, 25 de Março de 2026

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INTER: Barcellos concorre com Aquino no 2º turno de eleições nesta terça

Abelão e o auxiliar Leomir de Souza não devem permanecer para 2021

14 de Dezembro de 2020 as 18h 23min

Foto: Ricardo Duarte

DA REPORTAGEM

 

Após dias repletos de reviravoltas e um capítulo até na Justiça, o segundo turno das eleições para presidente do Inter está confirmado para esta terça (15). Os associados decidirão entre Alessandro Barcellos, da Chapa 05 (O Inter Pode Mais), e José Aquino, da Chapa 03 (Reage Inter).

Comandante da equipe neste fim de ano, Abel Braga se mantém alheio ao pleito. Em entrevista coletiva após a vitória por 2 a 1 sobre o Botafogo, o treinador se disse "apolítico" e garantiu não saber o que ocorrerá após a definição da eleição. Seja quem for, o novo presidente assume na virada do ano e não trabalha com o nome de Abel para seguir em 2021. O treinador tem contrato até o fim da temporada atual, em fevereiro, mas pode ter sua saída sacramentada ainda antes disso, em janeiro.

“Essa pergunta você não tem que fazer a mim. Primeiro, sou apolítico. Tenho contrato até fevereiro, não sei se quem for eleito quer que eu cumpra. Não tenho a mínima ideia do que ocorrerá depois. Se precisar de mim, sempre estarei disposto, é um orgulho”, disse o treinador.

O segundo turno das eleições para presidente do Inter ocorrerá após a Justiça conceder uma liminar que permite a candidatura da Chapa 03, de Aquino. O clube não irá recorrer da decisão, por entender que não há tempo hábil até hoje. Assim, o pleito foi oficializado pelo clube.

A decisão favorável da Justiça recoloca o movimento Reage Inter na disputa presidencial e pelas cadeiras no Conselho Deliberativo. E derruba uma determinação da Comissão Eleitoral do Inter, que havia impugnado a Chapa 03 após uma denúncia de suposto vazamento e uso de dados de sócios.

No despacho da juíza Viviane Souto Sant'Anna, da 9ª Vara Cível da Comarca de Porto Alegre, é sustentado que “deve ser acolhida a reinclusão cautelar e de urgência da chapa 3 no pleito, pelo fato de que não há qualquer previsão estatutária, regimental ou regulamentar de sanção de exclusão de chapa da disputa, em razão dos fatos ocorridos”.

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