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Quinta Feira, 05 de Novembro de 2026

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Intermediadoras de cripto serão obrigadas a manter sigilo de seus usuários

02 de Março de 2026 as 10h 50min

CMN aprovou regra que equipara setor a instituições financeiras – Foto: Divulgação

As plataformas intermediadoras de transações com criptoativos, formalmente chamadas de Sociedades Prestadoras de Serviços de Ativos Virtuais (SPSAVs), passam a ser obrigadas a manter o sigilo das operações de seus clientes e usuários. O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou mudanças que enquadram o setor às instituições financeiras.

Com a nova regra, a partir de 1º de março, as SPSAVs terão de obedecer à Lei Complementar 105, que estabelece a obrigatoriedade do sigilo bancário e a comunicação às autoridades em casos de indícios de crimes.

Segundo o Banco Central, a mudança promove maior isonomia regulatória e amplia a capacidade de prevenção, detecção e combate a práticas ilícitas, como lavagem de dinheiro, fraudes e corrupção envolvendo ativos virtuais. “Aumenta-se a responsabilidade de governança dessas prestadoras e consolida-se a integração plena dessas empresas ao perímetro regulatório do BC”, informou a autoridade monetária em nota.

Além da exigência de sigilo, o CMN e o Banco Central aprovaram resoluções que estabelecem critérios contábeis específicos para o reconhecimento, a mensuração e a divulgação de ativos virtuais pelas instituições autorizadas. As exigências contábeis entram em vigor em 1º de janeiro de 2027.

A regulamentação se aplica aos ativos previstos na Lei 14.478, de 2022, incluindo tokens de utilidade utilizados para pagamentos ou investimentos. Ficam de fora ativos que representem instrumentos financeiros tradicionais, que continuam seguindo normas próprias.

Fonte: DA REPORTAGEM - Agência Brasil

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