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IPVA E ITCD: Governo vai descontar e parcelar os débitos
A proposta busca beneficiar as pessoas
08 de Junho de 2021 as 08h 00min
Foto: Divulgação
DA REPORTAGEM
As pessoas que não conseguiram pagar o Imposto de Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e o Imposto sobre a Transmissão Causa Mortes e Doação de Quaisquer Bens e Direitos (ITCD) serão beneficiadas com o desconto da dívida dos juros e das multas em até 95%, e da possibilidade de parcelá-los em até 60 vezes.
Para isso, o governo Mauro Mendes (DEM) encaminhou à Assembleia Legislativa o Programa Extraordinário de Recuperação de Créditos Tributários (Refis) que busca beneficiar as pessoas com pagamento e parcelamento dos créditos tributários gerados e ocorridos até 31 de dezembro de 2020.
O Projeto de Lei 446/2021, que concede esse benefício, está em tramitação na Assembleia Legislativa, desde a última terça-feira (1). A formatação do Refis foi necessária em função do elevado números de casos de contaminação causados pela Covid-19, atingindo as finanças privadas e, com isso, comprometendo regularidade das obrigações tributárias para o contribuinte mato-grossenses.
Mas para a adesão ao Refis, o contribuinte deve assinar um Termo de Confissão e Parcelamento de Débito junto a Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz) e a Procuradoria Geral do Estado (PGE). Para Sefaz, o termo tem que ser encaminhado em até 30 dias, a contar do pagamento de 1ª parcela ou da parcela única.
Em caso de o reparcelamento ser inferior a 300 Unidade Padrão Fiscal de Mato Grosso – em junho a UPF/MT é de R$ 196,22 – o contribuinte não precisa encaminhar o termo de confissão à Sefaz. Se o pagamento for feito em cota-única e a importância for inferior a cinco mil UPFs, o devedor está dispensado de encaminhar o termo de confissão à Sefaz.
Em relação aos créditos tributários sob a gestão da Procuradoria Geral do Estado, o pagamento ou a 1ª parcela deverá ser realizado até o último dia útil do mês em que o acordo foi realizado. Mas para a sua efetivação, o contribuinte tem que apresentar o requerimento de suspensão de ação judicial.
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