Olá! Utilizamos cookies para oferecer melhor experiência, melhorar o desempenho, analisar como você interage em nosso site e personalizar conteúdo. Ao utilizar este site, você concorda com o uso de cookies.

Quarta Feira, 12 de Março de 2025

Noticias

Isenção para até R$ 5 mil pode dobrar número de beneficiados

10 de Dezembro de 2024 as 12h 44min

Especialistas avaliam que a iniciativa favorece trabalhadores formais – Foto: Agência Brasil

O número de trabalhadores com carteira assinada que não precisam pagar o Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) deve dobrar em 2026, quando deverá estar em vigor a faixa de isenção para quem ganha até R$ 5 mil, conforme prometido pelo governo federal na “reforma da renda” que deverá tramitar no Congresso Nacional no próximo ano.

A projeção de contribuintes beneficiados é do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), fornecida à Agência Brasil.

Segundo a entidade, atualmente 10 milhões de pessoas estão dispensadas do recolhimento do tributo. Com a proposta, a faixa de isenção deverá passar dos atuais R$ 2.824 (dois salários mínimos) para R$ 5 mil, assim serão adicionadas mais 10 milhões de pessoas dispensadas da tributação.

A isenção do imposto favorecerá os trabalhadores de menor rendimento e também alcançará assalariados da classe média em outras faixas de rendimento.

“Entre os que têm renda mensal entre R$ 5 mil e R$ 7,5 mil, também há o impacto positivo da redução das tarifas, e este grupo representa por volta de 16 milhões de pessoas”, calcula Mariel Angeli Lopes, supervisora técnica do escritório regional do Dieese no Distrito Federal.

Fonte: DA REPORTAGEM - Agência Brasil

Veja Mais

Feira da agricultura familiar começa em uma nova praça em Sinop

Publicado em 12 de Março de 2025 ás 06h 48min


Corinthians terá pelo menos uma mudança para encarar o Barcelona

Publicado em 12 de Março de 2025 ás 05h 47min


Médica pede demissão após ter consultório invadido por vereador

Publicado em 12 de Março de 2025 ás 05h 00min


Jornal Online

Edição nº1499 - 12/03/2025