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Juiz cassa prefeito, vice e vereador de Brasnorte por compra de votos
04 de Julho de 2025 as 05h 30min

A Justiça Eleitoral cassou os diplomas do prefeito Edelo Ferrari, da vice Roseli Borges de Araújo Gonçalves e do vereador Gilmar Celso Gonçalves, de Brasnorte, por abuso de poder econômico e captação ilícita de votos nas eleições de 2024. A decisão, proferida pelo juiz Romeu da Cunha Gomes, também declarou inelegíveis por 8 anos outros cinco envolvidos no esquema, que incluiu transporte irregular de eleitores indígenas, promessas de vantagens e compra de votos com dinheiro, combustível e alimentos.
O Ministério Público Eleitoral afirmou que os investigados articularam o deslocamento de indígenas da aldeia Enawene-Nawe em ônibus fretados na véspera da votação. Um vídeo com o depoimento de um indígena Yotosi documentou a tentativa, que foi barrada pelo Exército Brasileiro. Testemunhas relataram ainda a distribuição de frangos congelados e pagamentos em dinheiro em troca de votos.
Segundo o Ministério Público, a análise das urnas revelou que a chapa majoritária obteve 84 votos a mais nas seções indígenas, enquanto o vereador Gilmar recebeu 79 votos nessas mesmas zonas – padrão considerado atípico pela Justiça. O juiz Romeu da Cunha Gomes destacou em sua decisão que os elementos dos autos demonstram claramente o benefício da chapa majoritária, configurando abuso do poder econômico.
“Portanto, esses elementos, robustamente fundamentados e articulados, demonstram satisfatoriamente o abuso do poder econômico, justificando a procedência parcial da presente ação e aplicação das sanções previstas na legislação eleitoral. Tais elementos demonstram claramente o benefício da chapa majoritária, cumprindo assim plenamente com os requisitos da responsabilidade eleitoral no caso de abuso do poder econômico, conforme jurisprudência consolidada”, destacou o magistrado.
Além da cassação dos diplomas de Edelo, Roseli e Gilmar, com consequente anulação de seus votos, a sentença declarou inelegíveis por oito anos Gilmar Celso Gonçalves, Rogério Gonçalves, João Gomes da Silva Júnior, Alexandre Augusto Gonçalves e Junior Augusto Gonçalves. Rogério e Gilmar ainda foram multados em R$ 53,2 mil cada, valor máximo previsto em lei para os crimes eleitorais cometidos.
A decisão determinou a convocação de novas eleições para os cargos de prefeito e vice-prefeito após o trânsito em julgado da sentença. Ou seja, os condenados permanecem nos cargos até o julgamento em instâncias superiores.
OUTRO LADO
Em suas defesas apresentadas no processo, os investigados negaram as acusações e questionaram as provas. O prefeito Edelo Ferrari e a vice Roseli Gonçalves alegaram que a ação foi movida por “interesse político” da coligação opositora, sem base jurídica. Sustentaram que não há provas concretas de compra de votos ou aliciamento, defendendo que mesmo a exclusão dos votos indígenas não alteraria o resultado eleitoral.
O vereador Gilmar Gonçalves e seus familiares Alexandre e Junior Gonçalves afirmaram que o transporte de indígenas foi para garantir o direito de voto, sem intenção eleitoral. Negaram ter distribuído benefícios e destacaram que as transferências de domicílio eleitoral eram legais. Classificaram as testemunhas do MP como “inconsistentes” e ressaltaram seus vínculos históricos com a comunidade Enawene-Nawe.
Rogério Gonçalves e João Silva Júnior, também citados, disseram que o apoio logístico aos indígenas foi solicitado pela própria comunidade e não configurou crime. Argumentaram que as transações financeiras não tinham relação com as eleições e que o MP não provou o dolo específico necessário para caracterizar captação de votos. Todos os investigados pediram a improcedência da ação por falta de provas robustas.
Fonte: DA REPORTAGEM
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