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Sábado, 25 de Abril de 2026

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Juiz nega prescrição e mantém ação contra Blairo e mais sete

01 de Março de 2022 as 11h 00min

Blairo perdeu recurso na Justiça – Foto: Divulgação

A Justiça negou pedido feito pelo ex-governador e ex-ministro da Agricultura, Blairo Maggi, para fosse reconhecida a prescrição da ação a que responde por improbidade administrativa pela suposta venda de uma cadeira no Tribunal de Contas do Estado (TCE). A decisão é assinada pelo juiz Bruno D’ Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas.

Na mesma decisão, o magistrado também negou pedido do Ministério Público Estadual (MPE) para que fosse arquivado o processo em relação a Blairo Maggi - ao todo oito pessoas respondem ao processo.

A defesa do ex-governador pedia a prescrição da ação com base na nova Lei de Improbidade Administrativa, que diminuiu de 8 para 4 anos a prescrição de ações por improbidade após seu ajuizamento. A ação por improbidade contra Maggi e as outras sete pessoas tramita desde 2014 e até hoje não há decisão condenatória.

O MPE deu parecer contra a prescrição da ação, mas pediu o arquivamento do processo em relação à Blairo alegando que uma ação semelhante contra ele foi julgada improcedente na Justiça Federal. Em sua decisão, o magistrado afirmou que a nova lei não pode ser aplicada de modo retroativo.

Conforme o juiz, a aplicação retroativa da prescrição intercorrente violaria, no âmbito processual, a boa-fé objetiva e a própria paridade de tratamento em relação ao exercício de direitos e faculdades processuais, aos meios de defesa, aos ônus, aos deveres e à aplicação de sanções processuais. “Rememoro que o próprio Código de Processo Civil, ao criar o instituto da prescrição intercorrente para os processos de execução cível (art. 924, inciso V7 , do CPC), estabeleceu que o seu termo inicial seria a data de sua entrada em vigor (art. 1.056 do CPC), o que se mostra absolutamente coerente e em sintonia com as demais disposições do próprio Código”, escreveu.

Bruno D’ Oliveira afirmou que o fato do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) ter extinguido o processo criminal que investigava Blairo Maggi pelos mesmos fatos, por falta de provas, não é, por si só, apto a impedir o trâmite da ação civil por improbidade administrativa, pois as circunstâncias elementares dos tipos são distintas.

O magistrado explicou que o TRF entendeu que a suposta oferta ou promessa de vantagem feita pelo então governado ao então conselheiro Alencar Soares a fim de que ele “retardasse” a sua aposentadoria não se amoldaria a prática de uma conduta finalística ligada a função pública, “pois a manutenção ou não do vínculo do agente com a administração pública decorre da vontade unilateral, tratando-se de liberalidade, não ligada a prática de ato funcional”.

No entanto, segundo ele, na improbidade administrativa o terceiro que concorre para o enriquecimento ilícito do servidor público responde pelo mesmo tipo improbo deste, na condição de coautor ou partícipe do fato.

A ação diz respeito a uma suposta negociação da vaga de conselheiro que pertencia a Alencar Soares, outro réu no caso. Também são alvos o o conselheiro Sergio Ricardo, o ex-conselheiro Humberto Bosaipo, o ex-secretário Eder Moraes (Fazenda), os empresários Gercio Marcelino Mendonça Júnior e Leandro Soares e o ex-deputado José Riva.

O Ministério Público Estadual sustenta que Sérgio Ricardo comprou a vaga de Alencar Soares "com a utilização de recursos obtidos de esquemas de corrupção". O valor da cadeira, segundo as investigações, chegou a R$ 12 milhões.

Fonte: DA REPORTAGEM

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