Noticias
Justiça autoriza reorganização financeira do Grupo Cebola
21 de Fevereiro de 2026 as 06h 40min
Endividamento veio do custeio da atividade rural e financiamentos operacionais – Foto: Divulgação
A Justiça de Mato Grosso deferiu a recuperação judicial do Grupo Cebola, em decisão da 4ª Vara Cível de Sinop, nesta semana, abrindo formalmente um processo de reorganização de um passivo total declarado de R$ 59,2 milhões.
A medida permite a reestruturação das dívidas, sem interrupção das atividades produtivas, mantendo o planejamento do grupo familiar para o plantio das próximas safras.
O pedido foi protocolado em janeiro e está fundamentado em demonstrações contábeis e laudo técnico que apontam deterioração progressiva da liquidez ao longo dos últimos ciclos agrícolas.
Segundo a petição, o endividamento foi formado majoritariamente para custeio da atividade rural e financiamentos operacionais, mas o ambiente econômico adverso comprometeu a capacidade de pagamento no curto prazo.
De acordo com o pedido, a crise foi desencadeada por uma combinação de fatores macroeconômicos que vêm impactando o agronegócio brasileiro. Entre eles, quebras de safra provocadas por eventos climáticos extremos, retração nos preços da soja e do milho no mercado internacional, queda expressiva na arroba do boi e elevação consistente dos custos de produção.
Segundo dados apontados, após atingir patamar próximo de R$ 350 em março de 2022, a arroba do boi sofreu queda acumulada superior a 29% nos períodos subsequentes. No mesmo intervalo, fertilizantes, combustíveis e insumos agrícolas registraram picos históricos de preço, comprimindo margens operacionais em um cenário de alta dependência de crédito para custeio.
O quadro foi agravado pela política monetária restritiva. Em julho de 2025, o Comitê de Política Monetária (Copom) elevou a taxa Selic para 15% ao ano, o maior patamar desde 2006, encarecendo o crédito rural e ampliando o peso das dívidas contratadas em ciclos anteriores. Com juros mais elevados e receitas pressionadas, a capacidade de rolagem do passivo tornou-se limitada.
O passivo inclui financiamentos bancários, obrigações com fornecedores e demais compromissos vinculados à atividade produtiva. Com o deferimento do processamento da recuperação judicial, os produtores deverão apresentar plano de recuperação aos credores dentro do prazo legal de 60 dias.
O prazo de 180 dias, prorrogável por mais 180, é o período de blindagem da recuperação judicial. Nesse tempo, ficam suspensas as execuções e não podem ocorrer penhoras ou leilões de bens essenciais, garantindo fôlego para reorganizar as dívidas e manter a atividade em funcionamento enquanto negocia com os credores.
O Grupo Cebola, dos produtores rurais Marlene Neuhaus de Souza, João Batista de Souza e Karine Ines Berna de Souza, atua na região de Ipiranga do Norte, cultivando soja e milho em cerca de 1.059 hectares, além de manter atividade pecuária.
A recuperação judicial, como um instrumento legal para a reestruturação de passivos, não implica paralisação das operações. As lavouras seguem em produção e a rotina das propriedades permanece ativa.
Fonte: ASSESSORIA DE IMPRENSA
Veja Mais
Aeroporto de Sinop foi o que mais cresceu no Centro-Oeste
Publicado em 21 de Fevereiro de 2026 ás 04h 37min
IA e governança: como equilibrar inovação, ética e sustentabilidade nos negócios
Publicado em 20 de Fevereiro de 2026 ás 17h 08min
Pivetta diz ter perfil para governar Mato Grosso
Publicado em 20 de Fevereiro de 2026 ás 16h 06min
