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Quinta Feira, 16 de Outubro de 2025

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Justiça determina suspensão de greve de professores aprovada pelo Sintep em Lucas

28 de Fevereiro de 2025 as 16h 06min

Paralisação é válida para todas as escolas da rede municipal – Foto: Divulgação

A Justiça de Mato Grosso determinou a suspensão da greve dos professores da rede municipal de Lucas do Rio Verde. A decisão foi assinada ainda na quinta (27) pela desembargadora Maria Aparecida Ribeiro, que concedeu decisão provisória impedindo o Sindicato dos Trabalhadores no Ensino Público de Mato Grosso (Sintep-MT) de seguir com a paralisação.

Em nota, o Sintep informou que a decisão tenta impedir a legítima manifestação da categoria por melhores condições de trabalho e valorização profissional, mas que continua aberto à negociação e à construção de um acordo.

Na terça (25), a greve havia sido aprovada em assembleia pelo Sintep estava prevista para começar nesta sexta (28). No entanto, quarta (26), após realizarem uma reunião, o sindicato optou por adiar o início da mobilização para depois do Carnaval.

Na decisão, a desembargadora concluiu que a greve não cumpriu os requisitos legais necessários para ser realizada. Segundo a Prefeitura, a greve foi decidida sem o esgotamento das negociações e sem planejamento adequado para garantir a continuidade mínima dos serviços educacionais, comprometendo o direito à educação de mais de 14 mil alunos da rede municipal.

O município também alegou na decisão que os professores já receberam Reajuste Geral Anual (RGA) de 4,83%, equivalente ao “índice aprovado pela Câmara Municipal e idêntico ao adotado pelo Governo do Estado de Mato Grosso”. A administração municipal defendeu que a paralisação tem motivação exclusivamente remuneratória, o que caracterizaria abuso do direito de greve, segundo o documento.

A decisão ressalta que o impacto da greve vai além da paralisação dos serviços educacionais e acadêmicos para os estudantes, já que a medida afeta diretamente o direito fundamental à educação, que é garantido constitucionalmente.

“Compromete a segurança alimentar de milhares de crianças que dependem da merenda escolar; desestrutura a rotina das famílias, que precisam reorganizar suas atividades diárias sem um planejamento adequado e interfere na continuidade de programas sociais e de atendimento especializado para alunos com necessidades educacionais específicas”, diz trecho da decisão.

Com a decisão, o sindicato e os filiados estão proibidos de iniciar a paralisação. Em caso de descumprimento, foi estabelecida uma multa diária de R$ 10 mil para a entidade sindical.

Fonte: DA REPORTAGEM

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