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Quarta Feira, 30 de Setembro de 2026

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Justiça marca data para julgar médico, a mãe e mais um por duplo homicídio

30 de Setembro de 2026 as 07h 24min

Crime aconteceu numa residência em Peixoto – Foto: Divulgação

A Justiça de Sinop marcou para o dia 18 de novembro o júri popular do médico Bruno Gemilaki Dal Poz e sua mãe Inês Gemilaki, além de Éder Gonçalves Rodrigues. Os três são acusados de matar Pilson Pereira da Silva, 69 anos, e Rui Luiz Bogo, 81, durante confraternização em Peixoto de Azevedo, em abril de 2024. 

Na mesma decisão, a juíza Giselda Regina decidiu que os réus deverão continuar na cadeia. “Observando o que consta dos autos, entendo que ainda perduram os requisitos ensejadores da segregação cautelar, eis que não houve alteração no quadro fático que justifique a restituição da liberdade aos acusados, não havendo motivos para alterá-la. Assim, por verificarem-se presentes os requisitos e pressupostos necessários à manutenção da prisão preventiva”, afirmou a magistrado.

Recentemente, a Justiça de Mato Grosso condenou o trio ao pagamento de R$ 267,9 mil em indenizações por danos materiais e morais a empresário, proprietário da residência, que sobreviveu ao ataque a tiros ocorrido na casa dele e que matou Pilson e Rui Luiz.

A decisão foi do juiz João Zibordi Lara, da 2ª Vara do município, que reconheceu a responsabilidade solidária dos três pela invasão ao imóvel, disparos de arma de fogo, destruição de bens e pelos danos psicológicos causados ao autor.

Na sentença, o magistrado determinou o pagamento de R$ 27,9 mil por danos materiais, referentes aos reparos realizados na residência, incluindo reposição de vidros, cortinas, reforma de sofá e pintura, além de R$ 240 mil por danos morais. Embora tenha reconhecido que Erneci contribuiu para a escalada do conflito ao admitir que enviou terceiros para realizar cobrança extrajudicial de uma dívida já discutida judicialmente, o juiz entendeu que essa conduta não justificava a reação armada dos réus. Por isso, aplicou redução de 20% sobre o valor inicialmente fixado para os danos morais, em razão da culpa concorrente da vítima.

Na decisão, o juiz destacou que as provas documentais, testemunhais e audiovisuais comprovaram que os três réus invadiram a residência armados durante uma confraternização familiar, efetuaram diversos disparos e causaram destruição no imóvel, além de provocar intenso abalo emocional ao proprietário e às pessoas presentes. O magistrado ressaltou que a ação resultou na morte de duas pessoas, deixou uma terceira ferida e transformou o imóvel em cenário de violência extrema, circunstâncias que justificaram a condenação.

A sentença também manteve a responsabilidade solidária dos três condenados, estabelecendo que todos respondem integralmente pelos prejuízos causados. Além das indenizações, eles foram condenados ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor atualizado da condenação. Ainda cabe recurso da decisão.

Fonte: DA REPORTAGEM

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