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Justiça nega absolver investigador indiciado por estupro de detenta
17 de Abril de 2026 as 08h 53min
Manoel foi indiciado após perícia confirmar abuso contra mulher que estava detida – Foto: Divulgação
A Justiça de Mato Grosso negou o pedido de absolvição do investigador da Polícia Civil Manoel Batista da Silva, indiciado por estupro e abuso de autoridade contra uma detenta dentro da delegacia de Sorriso, em dezembro/2025.
Na decisão, a 2ª Vara Criminal de Sorriso indeferiu o pedido de retirada de provas do processo e afastou a possibilidade de absolvição. Segundo o advogado da vítima, Walter Rapuano, o juízo entendeu que a tese da defesa, baseada na alegada ausência de preservação integral das imagens do sistema de monitoramento da delegacia, não comprovou qualquer indício de adulteração, fraude, contaminação ou quebra de autenticidade do material anexado no processo.
Ainda de acordo com a defesa da vítima, a acusação se sustenta em depoimentos de duas detentas, que afirmaram ter visto o investigador retirar a vítima da cela diversas vezes durante a madrugada entre os dias 9 e 10 de dezembro de 2025.
O processo também inclui o depoimento da vítima e laudos periciais que apontaram vestígios de violência sexual. Com isso, o caso segue para a fase de instrução, quando serão ouvidas testemunhas, a vítima e o próprio acusado. Segundo a Polícia Civil, o crime ocorreu enquanto a vítima estava presa na unidade, após o cumprimento de um mandado de prisão temporária relacionado a um homicídio, mas depois ela foi solta.
A detenta denunciou que foi estuprada cerca de quatro vezes pelo investigador em dezembro do ano passado. Na época, ela estava detida após ser apontada por participação no crime, no entanto, foi solta depois por falta de provas. Em seguida, relatou o caso ao advogado e, depois, procurou o Ministério Público para formalizar a denúncia.
Ainda de acordo com a declaração da defesa, o investigador retirava a mulher da cela e a levava para uma sala vazia. Nas quatro ocasiões, segundo o advogado, o abusador ordenou que a vítima ficasse em silêncio, sob a ameaça de matar a filha dela, que é menor de idade.
Fonte: DA REPORTAGEM
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