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Domingo, 16 de Novembro de 2025

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Justiça prorroga stay period e mantém suspensas execuções contra produtora

16 de Novembro de 2025 as 05h 04min

Decisão estende por mais 180 dias o chamado stay period – Foto: Divulgação

A 2ª Vara Cível da Comarca de Unaí/MG autorizou a prorrogação da suspensão de execuções contra uma produtora rural em recuperação judicial, que soma dívidas de R$ 13,5 milhões. A decisão estende por mais 180 dias o chamado stay period, mecanismo essencial para garantir a continuidade das atividades do agronegócio e permitir a negociação equilibrada com credores, sem o risco de leilão de bens ou bloqueios judiciais.

A produtora desenvolve atividades agropecuárias há quase três décadas, com foco no cultivo de soja, feijão, sorgo, trigo e milheto, além da pecuária de engorda. São 750 hectares arrendados para agricultura e 136 hectares próprios destinados ao gado. Nos últimos anos, sofreu com problemas climáticos, queda nos preços dos grãos, alta dos insumos e crises externas que afetaram diretamente seu fluxo de caixa e capacidade de pagamento.

O stay period, previsto na Lei de Recuperação Judicial, funciona como um escudo temporário contra ações judiciais e bloqueios patrimoniais, dando à empresa o tempo necessário para se reestruturar e negociar com os credores. Neste caso, a Justiça reconheceu que a produtora rural não agiu com desleixo nem com intenção de atrasar o processo. Pelo contrário: cumpriu os prazos, apresentou o plano de recuperação dentro do período legal e forneceu os documentos solicitados pelo administrador judicial para os relatórios mensais.

O atraso na realização da Assembleia Geral de Credores (AGC), originalmente prevista para ocorrer dentro de 150 dias, foi justificado pela própria complexidade do processo e pelo grande volume de credores. Segundo o administrador judicial, a AGC deverá ocorrer em fevereiro de 2026, exigindo a prorrogação do stay para que as negociações sigam de forma equilibrada.

Se o prazo não fosse estendido, centenas de execuções poderiam ser retomadas, inviabilizando o plano de recuperação e comprometendo a continuidade da atividade rural, o que vai contra o próprio objetivo da lei: preservar empresas viáveis, proteger empregos e estimular a economia local.

A prorrogação do stay period é mais do que uma medida técnica: é um passo estratégico para garantir a sobrevivência de negócios rurais diante de cenários econômicos desafiadores. Para produtores rurais em situação semelhante, a recuperação judicial continua sendo um caminho legítimo, que permite reestruturação sem o colapso das operações.

Fonte: ASSESSORIA DE IMPRENSA

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