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Quinta Feira, 22 de Outubro de 2026

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Justiça reduz para R$ 100 mil indenização por danos morais

22 de Outubro de 2026 as 14h 59min

Justiça manteve pensão a filha de vítima – Foto: Divulgação

A 3ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso reduziu de R$ 200 mil para R$ 100 mil o valor da indenização por danos morais que Edgar Ricardo de Oliveira, que assassinou sete pessoas em um bar em Sinop, em fevereiro de 2023, terá que pagar à filha de uma das vítimas. A decisão atendeu a um recurso da defesa do réu e manteve o pagamento de pensão mensal à criança.

O crime ocorreu no dia 21 de fevereiro de 2023, em estabelecimento comercial em Sinop. O réu, que jogava sinuca apostando dinheiro, se desentendeu com outros jogadores e, juntamente com outro homem, atirou a queima-roupa, matando seis homens e uma criança. Ele foi condenado em 2024 pelo tribunal do júri a 136 anos, 3 meses e 20 dias de reclusão, em regime inicial fechado.

A ação de indenização foi proposta pela filha menor de uma das vítimas, representada pela mãe. A Justiça de primeiro grau havia condenado o réu ao pagamento de R$ 200 mil por danos morais, corrigidos monetariamente e com juros de mora, além de pensão alimentícia mensal correspondente a 2/3 do salário mínimo até que a autora complete 25 anos de idade.

A defesa recorreu alegando que o valor da indenização deveria ser reduzido para R$ 40 mil, por conta da hipossuficiência econômica do réu, que está preso em regime fechado na Penitenciária Central do Estado. Também pediu a redução da pensão de 2/3 para 1/3 do salário mínimo, alegando a impossibilidade de pagamento por parte do réu, já que ele está encarcerado.

O relator do recurso, desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha, entendeu que a indenização deve considerar não apenas a gravidade da conduta e a extensão do dano, mas também as condições pessoais e econômicas das partes, para que a obrigação não se torne materialmente inviável. “O apelante encontra-se preso em regime fechado, sem patrimônio conhecido ou fonte de renda, circunstâncias que, embora não afastem o dever de indenizar, são elementos legítimos a serem considerados na calibração do valor”, afirmou.

Com isso, o valor da indenização por dano moral foi reduzido para R$ 100 mil. A pensão mensal, no entanto, foi mantida em 2/3 do salário mínimo até os 25 anos da autora, com termo inicial na data do evento danoso. A decisão foi unânime.

Edgar está preso desde 2023 na Penitenciária Central do Estado em Cuiabá. As vítimas foram Getúlio Rodrigues Frasão Júnior, de 36 anos (uma das pessoas com quem Edgar jogava) e sua filha, 12 (que tentou correr e foi baleada), Maciel Bruno de Andrade Costa, 35; Orisberto Pereira Sousa, 38; Elizeu Santos da Silva, 47; Josué Ramos Tenório, 48, e Adriano Balbinote, 46, que estavam no bar onde houve a chacina.

O homem que jogava sinuca com ele, outros homens (alguns jogavam baralho) e a mulher foram obrigados, sob a mira de armas, a ficar na parede do bar. Com espingarda e outra arma, Edgar e Ezequias atiraram. A criança correu e também foi baleada e morta. Ezequias morreu no dia seguinte ao reagir à abordagem da polícia. Edgar se entregou e foi recambiado.

Fonte: DA REPORTAGEM

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