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Justiça suspende emissão de licenças de ferrovia em MT

18 de Agosto de 2022 as 07h 00min

Sema-MT, Funai e a empresa Rumo S/A possuem prazo de 90 dias para consultarem indígenas – Foto: Divulgação

A Justiça Federal de Mato Grosso determinou a suspensão das emissões de novas licenças para o andamento da extensão da malha da Ferronorte (Ferrovia Senador Vicente Vuolo) até que os indígenas Bororos das Terras Indígenas Tadarimana e Teresa Cristina sejam consultados sobre a construção. O avanço dos trilhos entre Rondonópolis e Lucas do Rio Verde está orçado em R$ 11 bilhões.

A decisão foi dada pelo o juiz Pedro Maradei Neto, da 1ª Vara Federal Cível e Criminal de Rondonópolis, em uma ação movida pelo Ministério Público Federal (MPF) ajuizada em março deste ano. Com isso a Secretaria de Estado de Meio Ambiente de Mato Grosso (Sema/MT), a Fundação Nacional do Índio (Funai) e a empresa Rumo S/A possuem um prazo de 90 dias para adotarem as medidas cabíveis para promover a consulta livre, prévia e informada aos indígenas.

Os órgãos devem emitir ainda o Termo de Referência Específico para realização do Estudo do Componente Indígena, referente aos impactos da construção da Ferrovia Rondonópolis – Lucas do Rio Verde, no interior de Mato Grosso, sob pena de multa diária de R$ 5 mil, conforme a decisão.

Além disso, a Rumo S/A deverá realizar a consulta e o estudo conforme o termo de referência emitido pela Funai. A decisão do magistrado também ordena que a Secretaria de Estado de Meio Ambiente de Mato Grosso (Sema/MT) não mais emita quaisquer licenças antes da consulta e do atestado de viabilidade da obra pela Funai.

O intuito do Ministério Público Federal com a ação civil pública (ACP) é assegurar realização de estudos para avaliação dos efeitos sobre as terras indígenas, bem como garantir a consulta aos povos afetados pela construção da Ferrovia, seguindo as normas internacionais e antes da emissão do licenciamento.

O magistrado destaca, em sua decisão, haver uma falta de consenso quanto a distância do traçado da ferrovia da Terra Indígena entre o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan), a Secretaria de Infraestrutura do Estado de Mato Grosso (Sinfra/MT) e a Funai.

De acordo com cálculos do Iphan, a malha ferroviária está a 9.979 metros da TI; já a Sinfra/MT informa que a distância mais próxima da ferrovia e a terra indígena é de 10.579 metros; e por fim, a distância calculada pela Funai é de 12.390 metros.

“Não se pode ignorar que a dissonância de tais projeções, feitas por servidores públicos no exercício de suas funções e, portanto, dotadas de presunção e veracidade, geram incertezas quanto à efetiva distância entre o traçado da ferrovia e as terras indígenas em questão, a recomendar, por conseguinte, a atuação da Funai no licenciamento, sobretudo porque ainda que se considere a maior distância apurada (12.390m), ela ainda está próxima dos limites fixados na Portaria”, afirmou o magistrado em sua decisão.

Fonte: DA REPORTAGEM

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