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Lei assegura direitos e garante políticas públicas às crianças
21 de Junho de 2022 as 06h 11min
Sancionada, Lei visa dar assistência especial para crianças em situação de vulnerabilidade social
A Lei nº 11.774/2022, que visa assegurar os direitos e garantir políticas públicas para crianças de zero a seis anos em Mato Grosso, de autoria do deputado estadual João Batista do Sindspen (PP), foi sancionada pelo governo do estado. A publicação consta no Diário Oficial de 25 de maio de 2022.
A nova Lei institui a “Política Estadual Integrada pela Primeira Infância do Estado de Mato Grosso”, que visa dar assistência especial para crianças em situação de vulnerabilidade, durante os seis primeiros anos de vida.
A Lei prevê que o Estado elabore planos, programas, projetos, serviços e benefícios de atenção básica às crianças. Batista explica ainda, que a Lei cria diretrizes que devem ser formuladas segundo o princípio da prioridade absoluta dos direitos da criança, estabelecida no art. 227 da Constituição Federal.
“Nosso objetivo principal é garantir políticas públicas de atenção básica para as nossas crianças. A Lei prevê uma série de diretrizes e formula projetos que devem ser implantados com o monitoramento e a avaliação da Política Estadual Integrada pela Primeira Infância do Estado. Os desdobramentos do projeto visam assegurar a plena vivência das crianças com o amparo em cada etapa, acompanhando o crescimento, desenvolvimento, aprendizagem e participação social. Essas crianças precisam ser assistidas pelo Estado de forma integral nesses processos contínuos, dando o suporte necessário em cada fase vivida”, pontuou.
No texto da Lei, consta que o atendimento dos direitos da criança na primeira infância, considerando as peculiaridades dessa faixa etária e mantendo relação com as etapas posteriores da vida, deve obedecer aos seguintes princípios: “I - atenção ao interesse superior da criança; II - promoção do desenvolvimento integral e integrado de suas potencialidades; III - abordagem multidisciplinar e intersetorial das políticas públicas em todos os níveis, com foco nas necessidades de desenvolvimento da criança, priorizando a atuação dos serviços de atendimento nos territórios de domicílio da criança; IV - fortalecimento do vínculo e pertencimento familiar e comunitário; V - participação da criança na definição das ações que lhe dizem respeito, de acordo com o estágio de desenvolvimento e formas de expressão próprias de sua idade e VI - respeito à individualidade e ritmo próprio de cada criança”, cita o documento.
Sobre o amparo às crianças portadoras de necessidades especiais, a Lei diz que deve ser prioridade um investimento público na promoção da justiça social e prevê ainda, a “inclusão sem discriminação da criança, para que se garanta isonomia ao acesso de bens e serviços que atendam as crianças na primeira infância”.
A nova legislação prevê a "inclusão das crianças com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação e outras situações que requerem atenção especializada; IX - corresponsabilidade da família, da comunidade e da sociedade na atenção, proteção e promoção do desenvolvimento integral da criança”, acrescenta trecho da Lei.
Conforme o texto, as diretrizes para a elaboração, implementação e avaliação das ações, terão participação solidária das famílias e da sociedade, por meio de organizações representativas que garantam a proteção e a promoção da vida da criança no período da primeira infância.
“As Políticas visam: I - o fortalecimento da família no exercício de sua função de cuidado e educação de seus filhos na primeira infância a partir de atividades centradas na criança, focadas na família e baseadas na comunidade; II - consideração do conhecimento científico, da ética e da experiência profissional nos diversos campos da atenção à criança e sua família; - realização de planos, programas, projetos, serviços e benefícios do Estado e Municípios, a curto, médio e longo prazo; monitoramento permanente, avaliação periódica e ampla publicidade das ações, dos resultados e do orçamento e recursos investidos; III - o respeito à formação cultural da criança relativamente à identidade cultural e regional e à condição socioeconômica, étnico-racial, linguística e religiosa”, aponta texto da Lei.
Fonte: DA REPORTAGEM
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