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Terça Feira, 09 de Junho de 2026

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Lei da Pesca segue sem decisão final no STF há mais de 3 anos

09 de Junho de 2026 as 10h 34min

Ações contra norma aguardam julgamento - Foto: Ney Douglas

Há quase três anos de vigência, a Lei da Pesca de Mato Grosso continua sem uma decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal (STF). A norma, que restringe a captura, o transporte e a comercialização de 12 espécies de peixes nos rios do estado, segue sendo alvo de questionamentos judiciais enquanto pescadores artesanais e comunidades ribeirinhas aguardam uma definição sobre o futuro da legislação.

Em vigor desde janeiro de 2024, a lei foi aprovada com o argumento de preservar os estoques pesqueiros e garantir a sustentabilidade dos rios mato-grossenses. Desde então, porém, enfrenta forte resistência de entidades ligadas à pesca profissional, que alegam prejuízos econômicos e impactos diretos sobre a renda de milhares de famílias.

Os processos foram apresentados pelas direções nacionais do MDB e do PSD, além da Confederação Nacional dos Pescadores e Aquicultores (CNPA). Todos questionam a constitucionalidade da norma e defendem sua suspensão.

A última manifestação relevante do relator, ministro André Mendonça, ocorreu em julho de 2024, quando ele rejeitou o pedido de liminar que buscava interromper imediatamente os efeitos da lei até o julgamento do mérito. “Não estão presentes os requisitos necessários para a concessão da medida cautelar”, decidiu o ministro.

Enquanto aguarda o posicionamento definitivo do STF, a Lei da Pesca permanece em vigor. A norma foi modificada em 2024 para permitir a atividade dos pescadores artesanais, mas manteve a proibição da captura e comercialização de espécies consideradas de maior valor econômico, como dourado, pintado, cachara, jaú, matrinxã, piraputanga e tucunaré.

A expectativa agora é que o Supremo avance na análise do mérito das ações. Paralelamente, a legislação também poderá passar por nova avaliação da própria Assembleia Legislativa, conforme previsão estabelecida na norma após o período inicial de vigência.

Fonte: DA REPORTAGEM

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