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Lei do Pantanal é sancionada, permitindo o turismo rural

05 de Agosto de 2022 as 07h 00min

Lei do Pantanal regulamenta política de proteção — Foto: IHP/Divulgação

Foi sancionada nesta quinta (4) a "Lei do Pantanal", que regulamenta a política estadual de gestão e proteção à Bacia do Alto Paraguai, em Mato Grosso, e traz mudanças para a manutenção da maior planície alagável do mundo.

Entre as mudanças que a lei estabelece, fica proibido o plantio em larga escala de culturas, como soja e cana-de-açúcar, o uso de agrotóxicos, as instalações de Pequenas Centrais Hidrelétricas (PCHs), além de pecuária intensiva. Ficam permitidas a pecuária extensiva, o turismo rural e o ecoturismo.

A legislação altera a primeira lei do país a proteger o bioma, criada em 2008. A alteração foi proposta pela Comissão de Meio Ambiente, Recursos Hídricos e Minerais da Assembleia Legislativa. De acordo com o documento, a Política Estadual de Gestão e Proteção à Bacia do Alto Paraguai pretende promover a preservação e conservação dos bens ambientais, a melhoria e recuperação da qualidade ambiental, social e econômica, visando assegurar a manutenção da sustentabilidade e o bem-estar da população envolvida.

O ponto que tem gerado polêmica é a permissão da pecuária extensiva em Área de Proteção Permanente. Com a lei, a implantação das pastagens cultivadas poderá atingir um limite máximo de 40% da área da propriedade rural na planície inundável do Pantanal. A 'Lei do Pantanal' de 2008 teve como parâmetro o Código Florestal de 1965, e não contemplava a última revisão dessa legislação federal, realizada em 2012.

PERMITIDO

A lei permite o acesso e o uso para a pecuária extensiva e a restauração de pastagem nativa nas áreas consideradas de preservação permanente no Pantanal que possuam pastagens nativas. Porém, fica proibida a substituição por gramínea exótica.

Nas Áreas de Conservação Permanente, serão permitidas atividades de ecoturismo e turismo rural, sendo vedadas intervenções que impeçam o fluxo de água. As Áreas de Conservação Permanente são áreas protegidas, abrangendo as áreas do Pantanal que funcionam como refúgios, habitats e corredores para a fauna e conectividade de populações de espécies associadas a ambientes aquáticos e de aves migratórias.

Essas áreas são consideradas essenciais para a distribuição de nutrientes na planície alagável e para a manutenção do ciclo produtivo de pastagens nativas.

As atividades de ecoturismo permitidas são as atividades turísticas que utilizam, de forma sustentável, o patrimônio natural e cultural, que incentivam sua conservação e buscam a formação de uma consciência ambiental por meio da interpretação do ambiente, promovendo o bem-estar das populações.

Já o turismo rural, conforme o texto, são as atividades turísticas desenvolvidas no meio rural, comprometidas com a produção agropecuária, agregando valor a produtos e serviços, resgatando e promovendo o patrimônio cultural e natural da comunidade.

A implantação das pastagens cultivadas poderá atingir um limite máximo de 40% da área da propriedade rural na planície inundável do Pantanal, de modo a garantir a manutenção da heterogeneidade ambiental e da funcionalidade nas paisagens pantaneiras.

A instalação de obras e atividades de utilidade pública, interesse social e aquelas com a finalidade de permitir ações preventivas e de combate a incêndios florestais serão autorizadas mediante licenciamento ambiental. A limpeza de pastagem para fins da pecuária extensiva será permitida mediante autorização do órgão ambiental, na forma do regulamento, ainda conforme previsto na publicação.

PROIBIDO

Com a nova legislação, fica proibida a implantação de projetos agrícolas e de pecuária intensiva, exceto a atividade agrícola de subsistência e a pecuária extensiva. A pecuária intensiva é considerada a criação de animais por meio de um sistema de confinamento e semiconfinamento.

Também não poderá ser feito o plantio de culturas em larga escala, como de cana-de-açúcar e soja, e fica proibida a instalação de pequenas centrais hidrelétricas (PCHs), de usinas de álcool e açúcar, carvoarias e mineração.

Fica vedada ainda a limpeza de pastagem para restauração campestre nos capões, cordilheiras, diques marginais naturais e matas ciliares.

Fonte: DA REPORTAGEM

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