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Lei garante a autistas direito a acompanhante em hospitais
11 de Abril de 2023 as 12h 00min
Já está em vigor em Mato Grosso a Lei 12.048/23, do deputado estadual Wilson Santos (PSD). Ela assegura à pessoa com deficiência ou Transtorno do Espectro Autista (TEA) internada para tratamento de covid-19 o direito a um acompanhante em toda rede de saúde pública e privada do estado, inclusive nos casos de internação em UTI.
A lei foi sancionada pelo governador Mauro Mendes (União Brasil) na última terça (4), e determina que o acompanhante seja identificado com crachá e que cumpra todas as normas de segurança e de controle de infecções determinadas pelas unidades de saúde.
"O familiar ou a pessoa indicada pelo paciente para o acompanhamento de saúde deste deverá firmar termo de responsabilidade que o informe das penalidades decorrentes de comportamento que venha a obstruir procedimentos considerados adequados ou necessários", diz a lei.
Fonte: DA REPORTAGEM
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