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Quinta Feira, 03 de Setembro de 2026

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Lei Maria da Penha pode ir além da violência doméstica?

03 de Setembro de 2026 as 05h 00min

O Supremo Tribunal Federal (STF) analisa se as medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha podem ser aplicadas em casos de violência contra a mulher mesmo quando não existe vínculo doméstico, familiar ou afetivo entre vítima e agressor.

A discussão pode ampliar o alcance dos mecanismos de proteção previstos na legislação. O tema chegou ao STF por meio do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1.537.713, que teve repercussão geral reconhecida.

O ponto central é definir se a proteção da Lei Maria da Penha pode alcançar situações em que a violência esteja relacionada ao gênero, ainda que não exista relação familiar ou afetiva entre as partes.

No caso analisado, uma mulher teria sido ameaçada por razões relacionadas ao gênero em um contexto sem vínculo doméstico, familiar ou afetivo com o agressor. A partir disso, discute-se se medidas como restrições de contato podem ser utilizadas para prevenir novas agressões e preservar a integridade da vítima.

Uma eventual decisão favorável não significa que todo crime cometido contra uma mulher será automaticamente enquadrado na Lei Maria da Penha. Será necessário analisar as circunstâncias de cada caso e identificar se existe violência relacionada ao gênero e situação que justifique a adoção de medidas protetivas.

A decisão também poderá impactar a atuação de policiais, Ministério Público, advogados e magistrados, estabelecendo critérios para a proteção de mulheres vítimas de violência fora das relações domésticas, familiares ou afetivas.

O julgamento ainda dialoga com compromissos internacionais assumidos pelo Brasil, como a Convenção de Belém/PA. O desafio será encontrar um equilíbrio entre a necessidade de proteção das vítimas e os limites previstos no ordenamento jurídico.

As medidas protetivas possuem caráter preventivo e buscam reduzir riscos antes que uma situação de violência se agrave. Assim, o julgamento do STF poderá estabelecer um novo parâmetro para a proteção de mulheres vítimas de violência de gênero.

Mais do que definir o alcance da Lei Maria da Penha, a Corte deverá indicar até onde podem chegar os mecanismos de proteção do Estado diante de situações que ultrapassam o ambiente doméstico.

JUAREZ DA SILVA É ADVOGADO CRIMINALISTA, COM ATUAÇÃO EXCLUSIVA NA ÁREA CRIMINAL

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