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Sexta Feira, 15 de Maio de 2026

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Lei “Meninas Calvi Cardoso” reforça punição e impõe multa a feminicidas

14 de Maio de 2026 as 05h 37min

Dilmar Dal Bosco durante Sessão no Plenário das Deliberações Rene Barbour – Foto: Angelo Varela

Já está em vigor a Lei 13.243/2026, de autoria do deputado estadual Dilmar Dal Bosco (União) que institui, em Mato Grosso, a multa administrativa coercitiva contra condutas lesivas aos direitos indisponíveis da mulher, praticadas em razão da condição de ser mulher ou associadas ao gênero feminino. A normativa foi sancionada pelo governo estado e publicada no Diário Oficial, no dia 10 de março de 2026.

A nova legislação alcança casos de violência doméstica e familiar, feminicídio, estupro, violência obstétrica e violência institucional, funcionando de forma complementar à Lei Maria da Penha, sem afastar a responsabilização penal, civil ou as medidas protetivas já previstas. Dilmar explicou que a sanção da Lei representa uma resposta concreta do estado a um problema que não pode mais ser enfrentado apenas com discursos de indignação.

“Esse projeto é extremamente importante, ele cria uma multa para quem pratica violência contra mulher em Mato Grosso. Hoje, quando uma mulher sofre violência, o agressor pode responder na Justiça. Com essa lei, além disso, ele também pode levar uma punição administrativa, ou seja, uma multa aplicada pelo Estado”, salientou Dilmar.

Pelo texto, a multa poderá variar de 200 a 7 mil UPF/MT, conforme a gravidade da conduta, com agravantes nos casos de uso de arma de fogo, quando a vítima for criança, adolescente ou idosa, além de possibilidade de aplicação em dobro em caso de reincidência. O processo administrativo será instaurado a partir do boletim de ocorrência e poderá considerar relatórios de atendimento, laudos médicos ou psicológicos e a palavra da vítima, desde que coerente com outros elementos de prova.

“Funciona assim: se um homem agride, ameaça, humilha, machuca, estupra ou comete violência grave contra uma mulher, ele pode ser obrigado a pagar uma multa. Quanto mais grave for o caso, maior será o valor. Esse dinheiro não fica parado. Ele deve ser usado para ajudar mulheres vítimas de violência, pagar atendimento psicológico, transporte, abrigo, aluguel social temporário, campanhas educativas e ações de prevenção”, disse.

O projeto recebeu um substitutivo integral que aperfeiçoou o texto original, corrigiu pontos formais e materiais, dando ainda mais força humana e simbólica à proposta. Dentre as alterações está a denominação da proposta de “Lei Meninas Calvi Cardoso”, em memória de Cleci Calvi Cardoso e de suas três filhas, Miliane, Manuela e Melissa, vítimas de um caso que marcou Mato Grosso e o país.

“O substitutivo deu ao projeto a segurança jurídica necessária e, ao mesmo tempo, preservou sua essência, que é proteger mulheres, responsabilizar agressores e transformar dor em política pública concreta”, afirmou Dilmar.

A proposta também prevê que o agressor arque com despesas médicas, psicológicas, transporte, acolhimento da vítima e custos operacionais do poder público. Outro ponto central é a destinação dos valores arrecadados. 50% para políticas de prevenção e combate à violência de gênero, 30% para atendimento emergencial às vítimas e 20% para apoio temporário às vítimas ou dependentes de vítimas de feminicídio, conforme regulamentação. 

“Em palavras bem simples, a partir de agora, quem machucar uma mulher vai responder na Justiça e também vai sentir no bolso. A lei quer proteger as mulheres, punir o agressor e usar o dinheiro da multa para ajudar as vítimas”, explicou Dal Bosco.

Na justificativa, o projeto aponta o avanço dos casos de feminicídio e violência contra a mulher em Mato Grosso, com dados citados da SESP e do Observatório Caliandra do Ministério Público Estadual. A proposta nasce como resposta institucional a um problema que atravessa famílias, municípios e serviços públicos.

“O Parlamento precisa fazer sua parte. O governador tem investido em segurança, mas a Assembleia também deve buscar medidas duras, responsáveis e eficientes para proteger as mulheres, quem agride uma mulher deve responder na Justiça, perante a sociedade e também diante do prejuízo concreto que causa à vítima e ao Estado”.

Fonte: DA REPORTAGEM

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