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Lei obriga identificação prévia dos prestadores de serviços
22 de Julho de 2021 as 13h 40min
Funcionários que vão prestar serviços em residências e comércios – Foto: Ilustração
As empresas prestadoras de serviços de Mato Grosso deverão encaminhar previamente aos consumidores, informações sobre os funcionários que executarão os serviços demandados.
A exigência é por conta da Lei de n° 11.453/2021, de autoria do deputado estadual Delegado Claudinei (PSL), e que foi sancionada pelo governo estadual no dia 8, com publicação no Diário Oficial do Estado (DOE).
O parlamentar conta que propôs a matéria devido aos casos de pessoas enganadas por falsos funcionários de empresas, usando com uniformes e crachás, mas que eram assaltantes.
“Infelizmente, os criminosos buscam vários meios para cometerem um assalto a uma casa ou um estabelecimento comercial. Assim, simulam que pertencem a uma empresa prestadora de serviço e, na verdade, os interesses são outros. Atualmente, a população corre um sério risco ao acionar um determinado serviço”, explica.
Ele destaca que ficou bastante satisfeito de ver a lei sancionada e, assim, permitir que os clientes não sejam mais enganados e se tornem vítimas dentro de seus próprios imóveis. “Agora, com essa lei, em caso de dúvida, o consumidor poderá verificar o documento do funcionário ou até ligar para a empresa e confirmar a identificação, evitando o crime”, esclarece Claudinei.
A lei vigente aponta que os prestadores ficarão obrigados a comunicar os clientes, no mínimo uma hora antes do horário agendado, com o nome e número da matrícula ou registro de identidade dos funcionários que executarão o serviço solicitado.
Caso não seja cumprido o que é imposto, poderão ser penalizados com multas, sendo que uma delas poderá ser revertida para o Fundo Estadual de Defesa do Consumidor de Mato Grosso (Fundecon).
Os tipos de prestação ao consumidor citados na matéria são referentes aos serviços de telefonia, internet, televisão a cabo, satélite ou digital, especializados em reparos elétricos e eletrônicos, autorizados para conserto de equipamentos de utilidades domésticas, concessionárias de energia elétrica, gás encanado e empresas de seguro.
Fonte: DA REPORTAGEM
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