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Domingo, 15 de Fevereiro de 2026

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Lei proíbe uso de capacete em estabelecimentos de MT

05 de Dezembro de 2025 as 09h 41min

Multa será de R$ 761,70 a infratores – Foto: Assessoria

O governador Mauro Mendes sancionou a lei de autoria do deputado Gilberto Cattani que proíbe a entrada e permanência de pessoas usando capacetes ou acessórios que ocultem o rosto em estabelecimentos públicos e privados de Mato Grosso. A medida foi publicada no Diário Oficial do Estado no dia 26 de novembro e prevê multa de R$ 761,70 aos infratores.

A nova regra, válida para comércios, repartições públicas, shoppings e condomínios, também estabelece que motociclistas retirem o capacete antes da faixa de segurança em postos de combustíveis. Segundo Cattani, a norma pretende ampliar mecanismos de proteção. “Esta nova regra contribui para a prevenção de delitos e para a ampliação da sensação de segurança”, afirmou.

A penalidade corresponde a três UPFs/MT e será aplicada a qualquer pessoa que tentar acessar ou permanecer em estabelecimentos com o rosto coberto, exceto nos casos previstos na legislação. O valor atualizado começará a ser cobrado a partir do início da vigência, fixado para 30 dias após a publicação.

A lei também restringe balaclavas, máscaras e roupas que impeçam o reconhecimento facial, mas abre exceções para o uso de véus por motivos religiosos, máscaras sanitárias e fantasias em eventos específicos. A expectativa do governo é que a medida reduza práticas criminosas e facilite a identificação em diferentes ambientes.

Com o período de adaptação, estabelecimentos públicos e privados deverão se ajustar às novas regras, que miram em maior controle sobre circulação e prevenção de delitos no estado.

Fonte: DA REPORTAGEM

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