Olá! Utilizamos cookies para oferecer melhor experiência, melhorar o desempenho, analisar como você interage em nosso site e personalizar conteúdo. Ao utilizar este site, você concorda com o uso de cookies.

Terça Feira, 07 de Julho de 2026

Noticias

LEI PROÍBE: Cortes de água e energia elétrica em vésperas de feriados e finais de semana

Suspensão de serviços por inadimplência do consumidor, como o fornecimento de água e energia elétrica, deve ser comunicada previamente

15 de Julho de 2020 as 15h 46min

Foto: Divulgação

Assessoria

O Procon Estadual informa aos consumidores que o Governo Federal sancionou lei que proíbe a suspensão da prestação de serviços públicos, como água, gás e energia elétrica, por inadimplência do consumidor, nas sextas-feiras, sábados, domingos, feriados ou vésperas de feriado. Antes, o consumidor tinha que aguardar o próximo dia útil para a restauração do serviço. 

Como determina a nova legislação, para que haja o corte, o consumidor deverá ser comunicado previamente sobre o desligamento por inadimplência e sobre o dia a partir do qual será realizada a interrupção do serviço, que obrigatoriamente deve ocorrer durante horário comercial.

Caso o consumidor não receba a notificação prévia da ação, não será cobrada taxa de religação e a concessionária responsável pelo fornecimento será multada.

Atualmente, as concessionárias que prestam serviços públicos informam aos consumidores sobre contas em aberto na fatura mensal de cobrança, mas não sobre o dia da suspensão do serviço.

A Lei enquadra todo serviço público prestado por concessionárias e distribuidoras contratadas que atuam em âmbito municipal, estadual e federal. 

Confira aqui a Lei nº 14.015/2020.

Veja Mais

MDB abre diálogo com PL e amplia articulações em 2026

Publicado em 07 de Julho de 2026 ás 05h 18min


Gastos da bancada mato-grossense equivalem a mais de mil moradias

Publicado em 07 de Julho de 2026 ás 04h 19min


Receita abre consulta a cashback do Imposto de Renda em 8 de julho

Publicado em 06 de Julho de 2026 ás 16h 26min


Jornal Online

Edição nº1834 - 07/07/2026