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Lei que cria Sítio Pesqueiro não autoriza pesca em período de defeso
30 de Setembro de 2025 as 08h 31min
Lei ainda depende de regulamentação, avaliação e estudos sobre os critérios – Foto: Mayke Toscano
A Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema-MT) esclarece que a Lei Estadual 13.012/25, que institui o Sítio Pesqueiro Estadual do Teles Pires, na região de Sinop, não autoriza a pesca na modalidade “pesque e solte” no período de defeso da piracema, que começa nesta semana.
Ao contrário do que vem sendo veiculado nas redes sociais, nesse período, entre 1º de outubro até 31 de janeiro de 2026, somente a pesca de subsistência para ribeirinhos está autorizada, respeitando a lista de espécies proibidas e os tamanhos mínimos de capturas estabelecidas na legislação.
O secretário de Estado de Meio Ambiente em exercício, Alex Marega, explica que a Lei Estadual nº 13.012/1015 estabelece que a pesca desportiva no período de defeso da piracema somente poderá ser autorizada mediante ato específico da autoridade ambiental, desde que comprovada sua não interferência na reprodução das espécies.
Esclareceu também que a lei em questão ainda depende de regulamentação, avaliação e estudos sobre os critérios que deverão ser observados.
Fonte: DA REPORTAGEM
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