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Terça Feira, 10 de Junho de 2025

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Lei que determinava aprovação da ALMT para aumento salarial do MPE é derrubada

Justiça diz que Ministério Público tem autonomia na decisão

16 de Maio de 2019 as 00h 00min

CLEMERSON SM

clemersonsm@msn.com

 

Após tentar que o realinhamento da remuneração dos membros do Ministério Público Estadual (MPE), fosse submetido à aprovação do Poder Legislativo, a mesa diretora da Assembleia Legislativa de Mato Grosso se viu obrigada a recuar da decisão e suprimir o artigo 1º da Lei 10.398/2016 que tratava do assunto.

A decisão veio após a ALMT ser intimida por intermédio da Procuradoria-Geral através de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI).

A Assembleia então se viu obrigada a reconhecer a autonomia do MPE para fazer esse realinhamento salarial aos seus membros sempre que houver a fixação de novo subsídio para os ministros do Supremo Tribunal Federal.

A ADI, proposta pelo Procurador-Geral de Justiça de Mato Grosso, foi acatada por unanimidade pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, com base na Constituição do Estado. A Mesa Diretora da ALMT, liderada pelo presidente licenciado, deputado Eduardo Botelho (DEM), pela presidente em exercício, deputada Janaina Riva (MDB), e pelo primeiro-secretário, deputado Max Russi(PSB), decidiram, após parecer técnico da Procuradoria da ALMT, que irão recorrer da decisão.

Para a presidente Janaina Riva (MDB), conforme orientação da Procuradoria, cabe ao Poder Legislativo reconhecer o entendimento da Justiça e suprimir o referido artigo da Lei 10.398. “A Assembleia Legislativa vai acatar a decisão judicial e reconhecer a autonomia do Ministério Público para reajustar os salários de seus membros conforme atualização salarial dos ministros do STF”, afirmou.

A Lei 10.398 foi aprovada na ALMT em maio de 2016, para regulamentar a regime remuneratório dos membros do Ministério Público do Estado de Mato Grosso. Na época, o então governador do estado chegou a vetar o artigo primeiro da lei, mas o veto foi derrubado e promulgado em 16 de junho de 2016.

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