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Leis reforçam direitos, transparência e inclusão nas relações de consumo
15 de Março de 2026 as 11h 59min
Normas ampliam garantias de informação, atendimento e proteção ao consumidor – Foto: Giba Leite
No Dia Mundial do Consumidor, celebrado em 15 de março, a Assembleia Legislativa de Mato Grosso destaca um conjunto de leis aprovadas em 2025 que fortalecem a proteção, a transparência e a inclusão nas relações de consumo no estado.
As normas tratam de temas presentes no dia a dia da população, como contratos de serviços, acesso à informação, garantia de atendimento e proteção a públicos em situação de maior vulnerabilidade.
Além da produção legislativa, a Assembleia também conta com a Comissão de Defesa do Consumidor e do Contribuinte, responsável por acompanhar políticas públicas, analisar propostas e discutir demandas da sociedade. O colegiado é presidido pelo deputado estadual Faissal (PL).
Segundo o parlamentar, entre as principais reclamações recebidas pela comissão estão questões relacionadas à energia solar, às condições das rodovias e à qualidade do serviço de energia no estado. “Recebemos muitas demandas sobre energia solar, principalmente relacionadas às negativas da empresa Energisa para a instalação de novas usinas fotovoltaicas e a questionamentos sobre os valores cobrados. Também há muitas reclamações sobre as condições das rodovias e as tarifas de pedágio”, afirmou.
As leis aprovadas pelo Parlamento estadual podem ser organizadas em dois eixos: Proteção e Transparência e Inclusão e Cidadania, reunindo medidas que buscam tornar as relações de consumo mais equilibradas e seguras.
No eixo Proteção e Transparência, está a Lei nº 13.174/2025, que altera a legislação sobre cláusulas de fidelização em contratos com academias, evitando penalidades excessivas para cancelamento. A norma é de autoria do deputado Valdir Barranco (PT), em coautoria com o deputado Paulo Araújo (PP), e busca garantir relações contratuais mais equilibradas entre empresas e clientes.
Também de autoria de Barranco, a Lei nº 12.939/2025 estabelece restrições para o corte de serviços essenciais, como energia elétrica, água, gás e telefone, em determinados horários e dias, evitando a interrupção do fornecimento em períodos considerados mais sensíveis. Já a Lei nº 12.852/2025 assegura ao consumidor o direito de ser atendido em qualquer canal disponibilizado pela empresa, seja presencial, telefônico ou digital.
Fonte: DA REPORTAGEM
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