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LUCAS R.V: TCE aponta supostas irregularidades em licitação
Pleno julgou procedente representação
20 de Agosto de 2020 as 08h 00min
Foto: Assessoria TCE
DA REPORTAGEM
Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) julgou procedente Representação de Natureza Externa, com pedido de medida cautelar, em desfavor da prefeitura de Lucas do Rio Verde, em razão de supostas irregularidades em processo licitatório realizado em 2019. A representação foi proposta pela empresa Tnove Comércio de Peças Eireli e relatada pelo conselheiro Isaías Lopes da Cunha na sessão ordinária remota desta terça-feira (18).
As falhas foram apontadas no Pregão Presencial nº 017/2019 e Registro de Preços nº 012/2019. O certame teve por objeto a contratação de pessoa jurídica para fornecimento de peças/acessórios genuínas e originais de primeira linha para automóveis leves, camionetes, ônibus, caminhões, motos e máquinas agrícolas e pesadas, implementos agrícolas, equipamentos de jardinagem para atendimento da frota do município.
Foi apontada suposta irregularidade na condução da comissão de licitação quanto à suspensão da empresa representante do certame. “A suspensão da empresa licitante pela pregoeira, impedindo-a de participar da licitação, adjudicando e homologando o objeto licitado em favor da próxima licitante, traduziu em abuso de poder. Durante a condução do certame, a pregoeira pode providenciar diligências visando o seu esclarecimento, contudo, antes da tomada de decisão”, ressaltou o relator.
Com relação ao pedido de medida cautelar proposto na representação, Isaías Lopes da Cunha, ao consultar ao Portal Transparência do Município de Lucas do Rio Verde, verificou que o pregão já foi homologado, formalizando-se as Atas de Registro de Preços. Foi constatado ainda que 20 empresas participaram da licitação, demonstrando a ampla competitividade do procedimento.
“Não vislumbro risco de lesão ao interesse público que justifique a paralisação do procedimento, mas apenas ofensa a interesses particulares”, argumentou.
Frente ao exposto, o Pleno julgou procedente a Representação de Natureza Externa e determinou à Secretaria de Controle Externo de Contratações Públicas a análise técnica do mérito da representação, dando oportunidade para apresentação de defesa da prefeitura de Lucas do Rio Verde, no prazo de 15 dias.
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