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Maioria da bancada de MT vota sim pela Reforma
Dos oito deputados de MT, apenas a Professora Rosa Neide (PT) foi contra a nova Previdência
12 de Julho de 2019 as 00h 00min

CLEMERSON SM
clemersonsm@msn.com
Tema mais importante desses primeiros seis meses do governo Bolsonaro, a Reforma da Previdência teve seu texto-base votado e aprovado em primeiro turno, na noite de quarta-feira (10), na Câmara dos Deputados.
Sem muitas surpresas, os deputados Nelson Barbudo (PSL) e José Medeiros (Pode), que nunca esconderam o apoio incondicional ao presidente Jair Bolsonaro, votaram “Sim” por convicção. Outros cinco parlamentares – Dr. Leonardo (SD), Emanuelzinho (PTB), Carlos Bezerra (MDB), Juarez Costa (MDB) e Neri Geller (PP) – também votaram favoráveis ao texto, muito também por determinação de seus partidos, que depois de muita conversa com o Palácio do Planalto, fecharam questão sobre o assunto.
Dos oito parlamentares que representam Mato Grosso na Câmara dos Deputados, apenas a Professora Neide Rosa (PT) votou de forma contrária, assim como todos os deputados do Partido dos Trabalhadores.
No geral, o projeto da Reforma da Previdência acabou superando as expectativas de votos do próprio Governo. Recentemente, o ministro da Economia, Paulo Guedes, idealizador do projeto, acreditava que o apoio dos deputados giraria em torno de 339 votos, mas obtiveram 379, 131 foram contrários. Para aprovação, bastavam 308.
Apesar da ampla votação, o texto aprovado sofreu consideráveis alterações em relação ao original enviado pelo Governo.
Entre outros pontos, a imposição de uma idade mínima para os trabalhadores se aposentarem: 65 anos para homens; 62 anos para mulheres; o tempo mínimo de contribuição previdenciária, pela proposta, passará a ser de 15 anos para as mulheres e 20 anos para os homens. Além disso, o texto propõe regras de transição para quem já está no mercado de trabalho. Algumas categorias, como professores e policiais, terão regras mais brandas.
Na nova regra geral para servidores e trabalhadores da iniciativa privada que se tornarem segurados após a reforma, fica garantida na Constituição somente a idade mínima.
O tempo de contribuição exigido e outras condições serão fixados definitivamente em lei. Até lá, vale uma regra transitória. Para todos os trabalhadores que ainda não tenham atingido os requisitos para se aposentar, regras definitivas de pensão por morte, de acúmulo de pensões e de cálculo dos benefícios dependerão de lei futura, mas o texto traz normas transitórias até ela ser feita.
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