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Margem do empréstimo consignado será reduzida a partir de janeiro
03 de Janeiro de 2022 as 14h 49min
Aposentados do INSS só poderão comprometer 35% do benefício – Foto: Divulgação
Após vigorar por nove meses, a ampliação da margem de empréstimo consignado para aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) chega ao fim e voltará ao valor de 35% do benefício, a partir de janeiro de 2022.
Em abril deste ano, entrou em vigor a medida provisória que ampliava a margem para 40%, uma forma de facilitar acesso a crédito em decorrência dos efeitos da pandemia.
O crédito consignado é aquele concedido com desconto automático em folha de pagamento. Por ter como garantia o desconto direto no salário ou benefício, esse tipo de operação de crédito pessoal é um dos que oferecem os menores juros do mercado.
A margem consignável é justamente o percentual máximo da renda que pode ser usado para o pagamento desses empréstimos.
Por exemplo, se o benefício ou aposentadoria paga é de R$ 3 mil, o valor máximo que pode ser descontado mensalmente seria R$ 1.050 (35%).
Pelas regras, 5% dos recursos consignáveis devem ser destinados exclusivamente para saque ou amortização de despesas do cartão de crédito, um percentual já previsto e que seguirá o mesmo.
O restante (30%) é para o empréstimo pessoal com crédito em conta.
Além da margem do consignado, o número máximo de parcelas dos empréstimos também será reduzido de 84 meses (7 anos) para 72 meses (6 anos).
Também deixa de valer a regra que reduzia para 30 dias o tempo de carência para que o aposentado ou pensionista pudesse solicitar um novo empréstimo consignado após a contratação de um anterior.
Com isso, em janeiro, esse prazo mínimo volta a ser de 90 dias.
Fonte: DA REPORTAGEM
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