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Terça Feira, 07 de Julho de 2026

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MATO GROSSO: 40 cartórios fazem a comunicação obrigatória de venda de veículos

Proprietários podem realizar serviço em cartórios interligados com o Detran

21 de Julho de 2020 as 11h 00min

Foto: Divulgação

DA REPORTAGEM

 

Proprietários que precisem comunicar a venda de seus veículos podem realizar o serviço em 40 cartórios de diversos municípios, que estão interligados com o Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso (Detran-MT).

Segundo informações da assessoria de imprensa, o serviço de comunicação de venda direto no cartório é possível por meio de um termo de parceria entre o Detran-MT e a Associação dos Notários e Registradores do Estado de Mato Grosso (Anoreg), assinado em agosto de 2019.

A obrigatoriedade de ir até o cartório sempre existiu, para fazer reconhecimento de firma de vendedor e comprador. Porém, no modelo antigo, ambos precisavam ir até o Detran para fazer a comunicação de venda e, quem comprou, fazer a transferência para o nome do novo proprietário.

Agora, os proprietários dos veículos podem fazer a comunicação de venda direto no cartório e não precisam mais ir até ao Detran para comunicar. Somente quem comprou precisa comparecer, para realizar a transferência.

Entretanto, o Detran-MT ressalta que o prazo para realizar a transferência de propriedade do veículo está suspenso pela Resolução n° 782 de 18 de junho de 2020, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), em razão da proliferação do contágio do novo coronavírus em todo o país.

"Ou seja, quem vender seu veículo neste momento poderá fazer a comunicação da venda em algum dos 40 cartórios associados ao Detran e quem comprou o veículo usado estará com prazo suspenso temporariamente para realizar a transferência de propriedade", explicou o diretor de Veículos do Detran-MT, Augusto Cordeiro.

No caso da comunicação de venda do veículo, o diretor explica que, além de ser um procedimento obrigatório do proprietário vendedor, que está previsto no Código de Trânsito Brasileiro, também é uma forma do vendedor se proteger do recebimento de pontuações de eventuais infrações cometidas pelo comprador e também de débitos gerados a partir da venda.

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