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MAUS TRATOS: ONG resgata 15 animais abandonados
Animais só sobreviveram porque comeram a carne de um cachorro que morreu no local
01 de Maio de 2020 as 08h 00min
Fotos: Projeto Lunaar
DA REPORTAGEM
Treze cachorros, entre eles filhotes, e dois gatos foram resgatados de uma casa no Bairro Coxipó, em Cuiabá, por voluntários de uma associação de proteção animal. Eles foram abandonados, sem comida e sem água. Estavam com fome, feridos e assustados. Os animais só sobreviveram porque comeram a carne de outro cachorro que estava no local.
Voluntários do projeto de Luta e União de Amigos para Animais em Risco (Lunaar) chegaram até esses animais depois de uma denúncia. Quando entrou na residência, com base na lei federal que permite a entrada em caso de resgate de animais em situação de maus-tratos, Adriano Real, que atua no projeto, disse a cena "parecia de um filme de terror".
"Foi uma das situações mais difíceis que vivenciamos. Os animais eram mantidos presos nessa residência, sem alimentação, sem água, sem condições de higiene. Não tinha visto nada parecido antes”, afirmou.
Adriano disse que, por causa da pandemia do novo coronavírus, as pessoas deixaram de ajudar o Lunaar, que está tendo dificuldades para a continuidade do trabalho. É possível apadrinhar os animais fazendo doações pela internet. "Tudo é feito através de doações de pessoas que se sensibilizam com a fome desses animais", disse.
Ele avalia que a ajuda também pode ser a denúncia de casos de maus-tratos. "Toda pessoa precisa estar atenta à comunidade, ao seu redor. Saber se existem animais que estão sendo maus-tratos. Existem forma de qualquer pessoa, toda comunidade, auxiliar esses animais. Pode ser alimentado, apadrinhando. Pode ser estando atento", disse o representante do Lunaar. Durante este período de pandemia no estado, Cuiabá teve aumento de animais abandonados e maltratados nas ruas.
MAUS TRATOS
Caso presencie maus-tratos a animais de quaisquer espécies, sejam domésticos, domesticados, silvestres ou exóticos – como abandono, envenenamento, presos constantemente em correntes ou cordas muito curtas, manutenção em lugar anti-higiênico, mutilação, presos em espaço incompatível ao porte do animal ou em local sem iluminação e ventilação, utilização em shows que possam lhes causar lesão, pânico ou estresse, agressão física, exposição a esforço excessivo e animais debilitados (tração), rinhas, etc. –, vá à delegacia de polícia mais próxima para lavrar o Boletim de Ocorrência (BO), ou compareça à Promotoria de Justiça do Meio Ambiente.
A denúncia de maus-tratos é legitimada pelo Art. 32, da Lei Federal nº. 9.605, de 12.02.1998 (Lei de Crimes Ambientais) e pela Constituição Federal Brasileira, de 05 de outubro de 1988.
É possível denunciar também ao órgão público competente de seu município, para o setor que responde aos trabalhos de vigilância sanitária, zoonoses ou meio ambiente. Lembrando que cada município tem legislação diferente, portanto caso esta não contemple o tema maus tratos pode utilizar a Lei Estadual ou ainda recorrer a Lei Federal.
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