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MEIO AMBIENTE: AL deve votar PL que busca isenção de reposição florestal de lenha
Projeto de lei complementar é de autoria do deputado Dilmar Dal’Bosco
05 de Setembro de 2019 as 06h 00min

DA REPORTAGEM
A Assembleia Legislativa de Mato Grosso (AMLT) deve votar um projeto de lei complementar do deputado Dilmar Dal’Bosco (DEM), que visa modificar uma lei florestal de Mato Grosso, para garantir a isenção da reposição florestal aos produtores rurais que, na exploração florestal, obtiverem lenha como resíduo. A assessoria do deputado afirmou que a intenção é votar o quanto antes, dependendo apenas do presidente da AL a colocação em pauta.
O projeto de lei complementar teve como relator o deputado Silvio Fávero (PSL), que opinou pela rejeição da proposta. Fávero, em sua manifestação, cita que o projeto visa modificar a lei complementar nº 233 de dezembro de 2005, que trata sobre a política florestal do Estado de Mato Grosso e dá outras providências.
Dilmar busca adequar a legislação estadual com o Código Florestal no tocante à isenção da reposição florestal de matéria-prima não madeireira. Para o deputado, lenha seria considerada matéria-prima não madeireira e deveria ser incluída na isenção.
“Tendo em vista que a lenha não pode ser processada em materiais como ‘tábua, prancha, forro’ ou em outro subproduto de madeiras em Tora, ela enquadra-se em matéria prima não madeireira e, portanto, não é devida a exigência da reposição florestal desta matéria prima proveniente do plano de exploração florestal”, disse.
Ainda segundo Dilmar, cada hectare desmatado gera cerca de 300 m³ de lenha, que atualmente são queimados a céu aberto, “devido aos altos custos, gerando um notável impacto ambiental, pois este descarte gera poluição”.
“A alteração aumentará a arrecadação dos cofres públicos, além de fomentar o comércio, gerando de empregos, por meio de um desenvolvimento sustentável, uma vez que a lenha pode ser aplicada de diversas formas, inclusive como fonte de energia”, argumentou ainda.
O deputado Silvio Fávero cita que, além da isenção da reposição florestal, o projeto visa conceder ao proprietário rural, quando ele desejar o cancelamento do Termo de Responsabilidade de Averbação de Floresta Manejada averbado na matrícula do seu imóvel, que a taxa seja de até 0,10 UPF/MT por estéreo de lenha que não receber destinação comercial, e isenção da taxa para os estéreos de lenha para fins comerciais.
O relator então menciona que a primeira vez que a reposição florestal foi regulamentada foi em 1965, com o Código Florestal, que já estabelecia normas e técnicas para a condução, exploração, reposição florestal e manejo.
Ele ainda cita o artigo 20, que estabelece que empresas industriais que, por sua natureza, consumirem grandes quantidades de matéria prima florestal serão obrigadas a manter, dentro de um raio em que a exploração e o transporte sejam julgados econômicos, um serviço organizado, que assegure o plantio de novas áreas.
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