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MEIO AMBIENTE: Débitos ambientais podem ser quitados por meio do Programa Regularize
O prazo para adesão ao Programa Regularize, reinstituído pelo Governo de Mato Grosso, é 30 de dezembro de 2019
09 de Setembro de 2019 as 09h 04min
Débitos ´não inscritos na dívida ativa podem ser renegociados diretamente na Sema - Foto por: Marcos Vergueiro/Secom-MT
Redação
As pessoas físicas ou jurídicas que possuem débitos junto à Secretaria de Estado do Meio Ambiente (Sema) podem regularizar as dívidas por meio do Programa Regularize, regulamentado pelo Decreto Estadual nº 1.285/2017. Reinstituído pelo Decreto Estadual nº 217/2019, o programa prevê a renegociação de dívidas não tributárias com descontos de até 75% para o pagamento à vista. Os contribuintes também podem parcelar em até 60 vezes e com descontos de 15%.
A renegociação será possível para os débitos não tributários decorrentes de multas aplicadas em autos de infração lavrados pela Sema até 31 de dezembro de 2015, conforme artigo 2º do Decreto Estadual nº 1.285/2017.
Para aderir ao Programa Regularize, que segue até o dia 30 de dezembro de 2019, o contribuinte, seja pessoa física ou jurídica que possuir dívida ativa, deve se identificar como devedor por meio do Termo de Confissão e Parcelamento de Débito junto à Procuradoria Geral do Estado (PGE-MT) ou nos postos do Ganha Tempo. No interior, Agências Fazendárias também estão habilitadas a dar início ao processo de regularização. Caso o contribuinte não possa comparecer, o processo poderá ser conduzido por um representante legal.
O subprocurador geral Fiscal da PGE-MT, Jenz Prochnow Junior, alerta para que o contribuinte busque fazer a regularização o mais breve possível. “Assim, o contribuinte evita penhora de bens e negativação do nome, o que inviabiliza atividades empresariais”, reforça.
Já nos casos em que o débito ainda não foi inscrito na dívida ativa, a regularização deve ser feita diretamente na Sema. “O contribuinte solicita o processo na Superintendência de Gestão de Processos Administrativos e Autos de Infração [SGPA] e, por meio do setor de Arrecadação, será feita a atualização dos valores e procedimentos para a adesão ao programa”, explica o superintendente da SGPA, Giovane de Castro.
Serviço
Procuradoria Geral do Estado
Av. República do Líbano, 2258 (Cuiabá-MT)
Telefone: (65) 3613-5900
Horários segunda à sexta:
Atendimentos: 8h às 18h
Entrega de senhas: 8h às 16h
Secretaria de Estado de Meio Ambiente
Rua C esquina com a rua F, Centro Político Administrativo (Cuiabá/MT)
Telefone: (65) 3613-7206
Horário de Atendimento Superintendência Gestão Processos Administrativos:
De segunda à sexta de 13h às 17h
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