Olá! Utilizamos cookies para oferecer melhor experiência, melhorar o desempenho, analisar como você interage em nosso site e personalizar conteúdo. Ao utilizar este site, você concorda com o uso de cookies.

Quarta Feira, 07 de Maio de 2025

Noticias

MEIO AMBIENTE: Sema intensifica ações de fiscalização para garantir reprodução dos peixes

Proibição da pesca nos rios de Mato Grosso segue até 31 de janeiro

08 de Outubro de 2019 as 07h 45min

Em Nova Canaã do Norte, fiscais apreenderam armas, munições, carne de caça e pescado ilegal - Foto por: Sema-MT

Assessoria

Logo após o início do período de defeso da Piracema, a Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema) apreendeu duas redes de pesca e 16 quilos de pescado sem certificação de origem e descaracterizado das espécies jaú e cachorra. Durante a ação realizada em Nova Canaã do Norte (560 km ao Norte de Cuiabá), duas pessoas foram conduzidas para Delegacia de Polícia Judiciária Civil do município. A fiscalização foi realizada em parceria com a 2ª. Companhia Ambiental Sul de Rondonópolis e 4º. Batalhão de Polícia Militar de Mato Grosso.

Também foram apreendidas na ação do dia 02 de outubro uma espingarda tipo cartucheira calibre 28 e uma espingarda de pressão adaptada para calibre 22, 14 munições calibre 22, 18 cartuchos (calibres 12, 28 e 32). Os fiscais também encontraram 22,48 kg de carne de animal/ave silvestre (paca, jacu e capivara) e 280 tuviras. Os infratores receberam multa no valor total de R$ 20.464,00.

Durante o período de defeso da piracema, a fiscalização de pesca será intensificada e as equipes já estão em campo. As operações ocorrem também em parceria com Batalhão de Polícia Militar de Proteção Ambiental, Delegacia Especializada de Meio Ambiente (Dema), Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio).

Respeito ao período reprodutivo

O período de defeso da piracema no Estado de Mato Grosso teve início em 1º de outubro (terça-feira). A proibição à pesca, tanto amadora como profissional segue até o dia 31 de janeiro de 2020 incluindo os rios das Bacias Hidrográficas do Paraguai, Amazonas e Araguaia-Tocantins.

Neste período é permitida apena a pesca de subsistência, desembarcada, que é aquela praticada artesanalmente por populações ribeirinhas ou tradicionais para garantir a alimentação familiar, sem fins comerciais.

Para os ribeirinhos é permitida a cota diária de três quilos e um exemplar de qualquer peso por pescador, respeitando os tamanhos mínimos de captura, estabelecidos pela legislação para cada espécie. O transporte e comercialização proveniente da pesca de subsistência também fica proibido.

Nos rios de divisa, em que uma margem fica em Mato Grosso e outra margem em outro estado, a proibição à pesca segue o período estabelecido pela União, que se inicia em novembro e termina em fevereiro de 2020. A pesca nos trechos de divisa está liberada, porém opeixe pescado na região não podem ser transportados nem comercializados dentro do território mato-grossense.

Em Mato Grosso, 17 rios se encaixam nessa característica de rio de divisa. Entre os mais conhecidos estão o rio Piquiri, na bacia do Paraguai, que uma margem está em Mato Grosso e outra em Mato Grosso do Sul, o rio Araguaia, na bacia Araguaia-Tocantins, que faz divisa com Goiás e, na bacia Amazônica, o trecho do rio Teles Pires que faz divisa com o Pará.

Infrações ambientais

Aos infratores da Resolução do Cepesca serão aplicadas as penalidades previstas na Lei Estadual nº 9.096 de 16 de janeiro de 2009 e Lei Federal nº 9.605 de 12 de fevereiro de 1998, regulamentada pelo Decreto nº 6.514 de 22 de julho de 2008, bem como nas demais legislações pertinentes.

Quem desrespeitar a legislação poderá ter o pescado e os equipamentos apreendidos, além de levar multa que varia de R$ 1 mil a R$ 100 mil, com acréscimo de R$ 20, por quilo de peixe encontrado. Neste período, as ações de fiscalização serão intensificadas com parceria entre fiscais da Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema), Batalhão da Polícia Militar e Proteção Ambiental (BPMPA), Juizado Volante Ambiental (Juvam), Delegacia Especializada do Meio Ambiente (Dema), Ibama e ICMBio.

Denúncias

A pesca predatória e outros crimes ambientais podem ser denunciadas por meio da Ouvidoria Setorial da Sema: 0800-65-3838, no site da Sema, por meio de formulário, nas unidades regionais do órgão ambiental ou ainda pelo aplicativo MT Cidadão.

Veja Mais

EUA: mercado imobiliário recua com tarifaço de Trump e juros altos

Publicado em 07 de Maio de 2025 ás 14h 02min


Assédio sexual no ambiente profissional cresce 35%

Publicado em 07 de Maio de 2025 ás 13h 01min


Mauro quer fechar mandato com 30 colégios de alto padrão

Publicado em 07 de Maio de 2025 ás 12h 01min


Jornal Online

Edição nº1538 - 07/05/2025