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Ministros votam pela criação de novo município no Nortão
04 de Outubro de 2023 as 06h 01min

O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou, na última semana, o julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental movida pelo Movimento Democrático Brasileiro (MDB) que visa a emancipação do distrito de Boa Esperança do Norte.
Caso o desmembramento seja confirmado, Nova Ubiratã perderá 360 mil hectares de seu território, o que corresponderá a 80% do novo município. Os outros 20% serão compostos por uma área que hoje pertence a Sorriso.
O primeiro a proferir voto na ação foi o relator, ministro Luís Roberto Barroso, que foi contra a emancipação do distrito. O entendimento dele havia sido seguido, inicialmente, pelos ministros Alexandre de Moraes, Dias Toffoli e Carmén Lúcia. Toffoli, no entanto, mudou de posicionamento após pedir vista para analisar melhor a questão, e decidiu seguir a divergência aberta pelo ministro Gilmar Mendes, que é favorável à criação do novo município.
Além de Toffoli e Gilmar, também votou a favor da emancipação do distrito a ex-ministra Rosa Weber, que se aposentou na semana passada. Com isso, o julgamento está empatado e ainda faltam os votos dos ministros Cristiano Zanin, Nunes Marques, André Mendonça, Edson Fachin e Luiz Fux. A sessão será encerrada na sexta (6).
O ministro Gilmar Mendes que o centro urbano do distrito está a mais de 130 km do centro de Sorriso, o que, segundo ele, “onera desproporcionalmente” os moradores do local.
Boa Esperança do Norte foi desmembrado de Nova Ubiratã e Sorriso por meio da Lei 7.264/2000. Porém, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso acatou o pedido feito por Nova Ubiratã e suspendeu a norma. No último parecer encaminhado ao STF, a Assembleia Legislativa defendeu que o tribunal apenas suspendeu a execução concreta da legislação, sem, contudo, declarar sua inconstitucionalidade.
A mesa diretora também lembrou que a constitucionalidade da lei foi questionada no Tribunal de Justiça, em outra ação, a qual acabou sendo extinta sem julgamento do mérito.
“Logo, dito de outro modo, não se pode desconsiderar que inexiste até o momento declaração em sede de controle abstrato de constitucionalidade acerca da inconstitucionalidade da Lei Estadual nº 7.264/2000. Destaca-se, nesse contexto, que o projeto de lei de autoria do deputado estadual Nico Baracat, que culminou na lei, tramitou na Assembleia no ano de 1999. O processo seguiu todo o rito necessário, obedecendo inclusive o quórum de votação e aprovação da legislação que criou o município de Boa Esperança do Norte, desmembrando parte dos municípios de Sorriso e Nova Ubiratã”, destacou a Assembleia, na manifestação.
Em 2020, o Tribunal Regional Eleitoral autorizou a realização de eleição municipal em Boa Esperança do Norte, que hoje é distrito e possui cerca de 7 mil habitantes. Posteriormente, o ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Luiz Edson Fachin, concedeu liminar favorável a Nova Ubiratã, suspendendo a criação do município e, consequentemente, a realização da primeira eleição para prefeito e vereadores.
Fonte: DA REPORTAGEM
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