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Moratória da Soja: julgamento da lei é suspenso no STF
06 de Junho de 2025 as 03h 59min

O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu segunda-feira (2) o julgamento virtual da Lei nº 12.709/2024, que prevê o corte de incentivos a signatárias da Moratória da Soja em Mato Grosso, após pedido de vista do ministro Dias Toffoli. O julgamento havia iniciado no dia 30 de maio.
O julgamento virtual da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.774, requerida contra a lei mato-grossense, estava previsto para encerra nesta sexta (6).
Além do voto do relator, ministro Flávio Dino, até o pedido de vista apenas o ministro Alexandre de Moraes havia apresentado voto. A pauta deveria ter sido votada em julgamento virtual marcado para fevereiro, contudo foi retirada em atendimento a uma solicitação do governo de Mato Grosso.
Como já destacado anteriormente pelo Canal Rural Mato Grosso, o ministro Flávio Dino, do STF, suspendeu a eficácia da Lei nº 12.709/2024, de Mato Grosso, no dia 26 de dezembro de 2024.
A lei estadual sancionada em outubro passado prevê o corte de incentivos a signatárias da moratória da soja em Mato Grosso. O deferimento da medida cautelar foi em favor de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) requerida pelo PCdoB. A lei deveria ter entrado em vigor no dia 1º/01.
Em 28 de abril deste ano, ministro Flávio Dino reconsiderou parcialmente a sua decisão sobre a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 7774 e restabeleceu os efeitos do artigo 2º da Lei Estadual nº 12.709/2024, que corta incentivos das signatárias da Moratória da Soja. Com a decisão do Supremo, o artigo 2º da lei retomará seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026, permitindo ao governo de Mato Grosso a decisão de não conceder incentivos fiscais a empresas adeptas da Moratória da Soja.
Fonte: DA REPORTAGEM
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