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MP Eleitoral recorre da decisão que liberou candidatura de Neri
16 de Setembro de 2022 as 08h 00min
Por 4 votos a 3, membros do TRE deferiram a candidatura do deputado federal – Foto: Divulgação
O procurador regional eleitoral Erich Raphael Masson recorreu da decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE/MT) que concedeu registro de candidatura ao deputado federal cassado Neri Geller (PP). Candidato ao Senado, o parlamentar foi condenado pelo Tribunal Superior Eleitoral à perda do mandado e foi declarado inelegível por 8 anos, a partir de 2018.
“Temos uma pessoa que foi condenada pelo TSE, teve o mandato cassado, declarado inelegível e nada disso fora considerado pelo TRE/MT, que deferiu seu registro de candidatura. Imagine o ideário de justiça da população, destinatária das regras eleitorais para garantia da democracia, ver esse quadro e assistir ao Poder Judiciário deferindo uma candidatura destas”, destacou o procurador.
Masson destaca ainda que todo esse cenário demonstra com clareza que estão presentes as causas de inelegibilidade previstas na Lei Complementar nº 64/1990.
Masson também questiona os dois últimos votos, que consagraram a apertada maioria do julgamento por 4 a 3. Conforme o procurador, os votos sequer continham fundamentação, porque se baseiam numa suposta "espera" por uma decisão definitiva do TSE. "Ou seja, fato futuro e incerto, que depende do exercício de faculdade (interposição de recurso) pelo MPE”.
“Ambos os vogais deixaram claro não se filiar nem à relatoria original, nem à divergência, porém, não expuseram fundamento para DEFERIR o registro, situação, nem de longe, transitória, como deram a entender em seus votos”. A decisão que deferiu a candidatura de Neri Geller por 4 votos a 3 no TRE de Mato Grosso é de segunda (12). Contudo, poderá ser barrada, caso o TSE acate os argumentos do Ministério Público Eleitoral.
Fonte: DA REPORTAGEM
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