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Segunda Feira, 31 de Março de 2025

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MT é um dos estados com mais acidentes graves com veículos de carga, aponta PRF

29 de Março de 2025 as 06h 18min

Falta de descanso é uma das principais causas de acidentes graves – Foto: Divulgação

Mato Grosso está entre os estados com maior número de ocorrências graves envolvendo veículos de carga, segundo levantamento da Polícia Rodoviária Federal (PRF). Foram 50 acidentes com carretas, caminhões, ônibus e micro-ônibus, nos últimos cinco anos.

Nesses acidentes nas BRs 364 e 163, pelo menos 15 pessoas morreram. A principal causa apontada é a falta de descanso dos motoristas, que motivou a PRF a realizar a Operação Descanso Legal. A operação começou em janeiro e vai até o dia 4 de abril deste ano para fiscalizar o tempo de repouso dos profissionais do transporte rodoviário de cargas.

Em Mato Grosso, uma das vistorias foi realizada na Serra de São Vicente, nos trechos das consideradas um dos trechos mais perigosos do estado.

Segundo o chefe de operações da PRF-MT, André Luiz Ferreira, a fiscalização do descanso é feita por meio da análise do disco ou da fita diagrama do tacógrafo - equipamento obrigatório que registra velocidade, distância percorrida e tempo de direção – ou pela verificação do diário de bordo, papeleta, ficha de trabalho externo ou ficha de trabalho do autônomo. Hoje, os caminhoneiros devem fazer pausa de 11 horas. Antes, esse período era de 8 horas.

“Com uma hora de descanso menor que 11 horas, ele vai ser notificado, vai ter uma infração de natureza média, no valor de R$ 130, e ele vai ser obrigado a parar, ficar parado as 11 horas, para cumprir esse descanso”, explicou.

A operação atua em corredores estratégicos das rodovias federais. Segundo a gerente de Eficiência Operacional da PRF, Bárbara Natthane, as condições dos veículos também são fiscalizadas. “A gente identifica mangueiras isoladas, freios isolados, às vezes o pneu está já fora do TBI adequado para fazer a circulação, então, todas essas condições são identificadas e reportadas para a equipe da PRF”, disse.

A LEI

A Lei 13.103, sancionada em 2 de março de 2015, determina que motoristas de ônibus e caminhões devem ter 11 horas de descanso ininterrupto a cada 24 horas, e visa garantir um tempo adequado de repouso e reduzir acidentes de trânsito.

De acordo com a legislação, o descanso de 11 horas não pode ser dividido. De acordo com o documento, a Polícia Rodoviária Federal (PRF) deve autuar motoristas que não respeitem o descanso de 11 horas.

Caso o condutor tenha uma hora de descanso menor que 11 horas, ele receberá uma infração média, no valor de R$ 130 e será obrigado a ficar parado às onze horas, para cumprir esse descanso.

Fonte: DA REPORTAGEM

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