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Sábado, 22 de Agosto de 2026

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MT moderniza o Programa Voe MT, amplia benefícios e estimula aviação regional

15 de Janeiro de 2026 as 17h 50min

Quanto maior a cobertura territorial, maior será o incentivo fiscal concedido - Foto: Secom/MT

As regras do Programa Voe MT foram reformuladas e, com isso, passou a vincular os incentivos fiscais à expansão efetiva da malha aérea no Estado. A atualização do decreto que regulamenta a Lei nº 10.395/2016, alterada pela Lei nº 13.189/2025, estabelece critérios objetivos para a concessão dos benefícios, como número de municípios atendidos, frequência dos voos e ampliação das conexões regionais e nacionais, com vigência a partir de 1º de janeiro de 2026.

Diferentemente do modelo anterior, em que os incentivos fiscais eram concedidos de forma mais geral, a nova legislação estabelece critérios objetivos e progressivos, vinculando diretamente o benefício à expansão efetiva da malha aérea no Estado. A redução da base de cálculo do ICMS sobre o querosene de aviação (QAV) passa a variar conforme o número de municípios mato-grossenses atendidos por voos regulares e pela frequência das operações.

Agora, quanto maior a cobertura territorial e o número de conexões regionais e nacionais ofertadas pelas companhias aéreas, maior será o incentivo fiscal concedido. Os percentuais de redução variam de 41,18% a 16% do valor da operação, conforme o cumprimento de requisitos que envolvem voos diários e semanais, ligações com outros estados e conexões entre municípios do interior e o Aeroporto Internacional Marechal Rondon, em Várzea Grande.

Outra mudança relevante foi o fortalecimento do caráter de contrapartida do programa. A nova regra determina que os benefícios sejam concedidos com base no número de municípios efetivamente atendidos, e não apenas nos previstos no credenciamento, tornando o incentivo mais transparente e orientado a resultados concretos.

A legislação também manteve e detalhou a isenção total de ICMS sobre combustível e lubrificantes utilizados em voos internacionais regulares com destino ao exterior, desde que a origem, o destino ou a conexão envolva ao menos um município mato-grossense. Ao mesmo tempo, vedou expressamente a cumulação dos incentivos do Voe MT com outros benefícios fiscais relacionados ao ICMS.

Para o secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, César Miranda, a atualização do Voe MT representa um avanço estratégico para o desenvolvimento do Estado.

“Eu já tive reuniões com a Azul, com a Gol e com a Latam, uma das ponderações que eles fizeram, que o nosso programa de incentivos que existia, o Voe MT, previa incentivo fiscal para dois voos, quatro voos, seis voos, não previa por exemplo a três voos, para cinco voos, então muitas vezes a Gol que já atende dois destinos, ela poderia atender Alta Floresta, é um exemplo, seriam três destinos, ela não teria o benefício, só se ela chegasse a quatro destinos. Nós reformulamos o nosso Voe MT para adequar para essa situação de ser mais atrativo para as empresas aéreas”.

O secretário de Estado de Fazenda, Rogério Gallo, destacou que a nova modelagem também cria um ambiente mais atrativo para as companhias aéreas ampliarem investimentos no Estado. “Essa atualização do Voe MT coloca o incentivo fiscal no lugar certo, como instrumento de política pública orientado a resultados. O benefício de ICMS deixa de ser genérico e passa a estar diretamente vinculado à ampliação real da malha aérea, à interiorização dos voos e ao atendimento efetivo dos municípios. Do ponto de vista fiscal, isso garante mais transparência, previsibilidade e retorno econômico, com impacto positivo na atividade produtiva e na arrecadação do Estado”.

Atualmente são beneficiadas no programa Voe MT a Azul Linhas Aéreas, Gol Linhas Aéreas, Latam e Asta Linhas Aéreas.

Fonte: DA REPORTAGEM

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