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Mulheres vítimas de violência terão ampliação de programa de renda
Programa se estende também para idosos e crianças vulneráveis
26 de Setembro de 2020 as 14h 35min
A primeira-dama de Mato Grosso, Virginia Mendes, liderou com o deputado estadual Max Russi modificações e melhorias na Lei 10.523, do antigo Programa Pró-Família. Desde o início da gestão, ela buscou levantar todas as informações sobre o programa, criado em 2017 e cujo objetivo principal é a transferência de renda, por meio de um cartão, para famílias em situação de vulnerabilidade cadastradas.
A nova Lei nº 569/2020 foi aprovada em segunda votação, na sessão legislativa de quarta-feira (23.09), e o programa passa a ser chamado SER Família, mantendo a transferência de renda para famílias em situação de vulnerabilidade social e o valor pago mensalmente será de até 1 UPF (Unidade Padrão Fiscal de Mato Grosso).
Entre as mudanças e melhorias estão a ampliação da utilização do benefício, que continuará sendo depositado em um cartão, para a compra de outros gêneros de primeira necessidade, tais como medicamentos, material escolar, itens de vestuário. A aquisição de alimentos é uma prioridade do programa.
O novo SER Família traz ainda a criação dos programas ‘SER Idoso’, com a transferência de até 2 UPFs, à compra exclusiva de medicamentos aos idosos mais vulneráveis; e o ‘SER Criança’, com o valor de até 2 UPFs, voltado às mães carentes, que poderão usar o recurso para a compra de itens de vestuário, alimentos e materiais escolares.
“Essa é uma preocupação que eu sempre tive, pois diariamente vejo milhares de crianças que não possuem nenhum calçado. Esse benefício será para mulheres chefes de família com crianças de até 12 anos. Assim como o recurso para a compra de medicamentos dos idosos. São ajustes e melhorias que eu tratei com o deputado, buscando a inclusão social destes públicos”, destacou a primeira-dama.
Outro público que também receberá atenção especial são as pessoas com deficiência. A Lei criou o ‘SER Inclusivo’, que vai ser específico para as pessoas com algum tipo de deficiência com o pagamento de até 2 UPFs, mensalmente.
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