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Domingo, 22 de Fevereiro de 2026

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Nota Fiscal Eletrônica rural será obrigatória a partir de julho

De acordo com a Secretaria de Fazenda, não haverá prorrogação

28 de Junho de 2019 as 07h 20min

DA REPORTAGEM

 

A partir do dia 1º de julho, os produtores rurais do Mato Grosso terão de se adequar à emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e). Ela passa a ser obrigatória para os produtores rurais pessoa física, inclusive para os pequenos produtores. Atualmente, o uso é voluntário, com cerca de 1,5 mil credenciados.

A Secretaria Estadual da Fazenda de Mato Grosso (Sefaz-MT) chegou a prorrogar por diversas vezes a medida, mas por meio de sua assessoria de imprensa informou que “mesmo diante de solicitações de sindicatos a data prevista está mantida sem previsão de novas prorrogações”.

 

COMO DEVE FUNCIONAR?

A NF-e deve ser utilizada em substituição à Nota Fiscal modelo 1 ou 1-A, usada atualmente pelos produtores rurais. Para possibilitar a emissão da NF-e é necessário que o contribuinte providencie um programa emissor próprio de nota fiscal e adquira o certificado digital e-CPF.

A substituição do documento fiscal emitido em papel pelo eletrônico vem sendo adotada em Mato Grosso desde 2008 e facilita no processo de emissão do documento, uma vez que o contribuinte pode emitir a NF-e do próprio computador, obtendo economia de tempo e dinheiro.

Além disso, por ser um documento assinado digitalmente a medida torna as transações mais seguras tanto para os contribuintes, quanto para Fisco Estadual e possibilita ao destinatário da NF-e receber o Danfe (Documento Auxiliar), por meio eletrônico. O procedimento eletrônico permite, ainda, verificar a validade do documento fiscal recebido consultando a chave de acesso no Portal da Sefaz.

No caso de ausência do sinal de internet no campo o superintendente de Informações da Receita Pública, Renato Sousa, explica que será feita uma exceção para o trânsito de bem ou mercadoria, dentro do Estado. O produtor poderá circular com a nota fiscal de papel para não prejudicar a operação no campo. O documento deverá ser substituído por uma nota fiscal eletrônica em até 7 dias.

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