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Sábado, 23 de Novembro de 2024

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Nova empresa é contratara para gerir UTI pediátrica do Hospital Regional de Sinop

15 de Novembro de 2024 as 06h 29min

Teve início o procedimento de transição entre empresas – Foto: Divulgação

A Secretaria de Estado de Saúde (SES-MT) firmou contrato, na quarta (13), com a empresa Noroeste Serviços Médicos para a continuidade dos serviços da Unidade de Terapia Intensiva (UTI) pediátrica do Hospital Regional de Sinop.

O contrato foi firmado no valor de R$ 22.812.500 e teve vigência a partir desta quinta (14), quando iniciará o procedimento de transição entre empresas.

Como medida de segurança, durante a transição entre os prestadores, não serão regulados novos pacientes para a UTI da ala pediátrica. Os pacientes que já estão internados continuarão sendo assistidos.

“A empresa que prestava esse serviço não tinha interesse em continuar. Por essa razão, trabalhamos intensamente para contratar uma nova empresa e, desta forma, manter a continuidade deste serviço, que é extremamente importante para a região. A partir de amanhã iniciará a transição entre empresas para que, o quanto antes, possamos retomar o fluxo regular dos atendimentos”, declarou o secretário de Estado de Saúde, Juliano Melo.

Com a contratação da empresa, a regulação de novos pacientes pediátricos para a UTI do Hospital Regional de Sinop deve ser retomada em no máximo nove dias. O contrato terá vigência de um ano.

Atualmente, a ala pediátrica do Hospital Regional de Sinop conta com 10 leitos de UTI Pediátrica, 15 leitos de UCI Pediátrica e 5 leitos de enfermaria clínica de retaguarda.

NOTIFICAÇÃO EM SETEMBRO

A SES notificou em setembro a empresa responsável pela UTI neonatal do Hospital Regional para que mantivesse a prestação dos serviços até hoje (15). A notificação buscava evitar a interrupção do serviço essencial para as crianças da região.

Em resposta à SES, a empresa se comprometeu a cumprir a cláusula contratual que a obriga a manter os serviços. A SES enfatiza que, para evitar a descontinuidade do serviço, a empresa deve cumprir o prazo estipulado de 60 dias, com possibilidade de prorrogação por mais 30 dias. 

O não cumprimento dessa prorrogação resultaria em sérios prejuízos à coletividade e afetar diretamente os menores que dependem desses serviços. “É indispensável preservar a continuidade do serviço e as obrigatoriedades previstas em contrato, especialmente quando se trata da saúde e vida das nossas crianças”, afirmou na época o diretor do HR Sinop, Jean Alencar.

Fonte: DA REPORTAGEM

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