Olá! Utilizamos cookies para oferecer melhor experiência, melhorar o desempenho, analisar como você interage em nosso site e personalizar conteúdo. Ao utilizar este site, você concorda com o uso de cookies.

Terça Feira, 24 de Fevereiro de 2026

Noticias

NOVA LEI: Cartórios são obrigados a aceitarem pagamentos no cartão de débito

13 de Setembro de 2019 as 08h 00min

Nova forma de parcelamento no cartão de crédito - Foto: Procon-MT

DA REPORTAGEM

 

Foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE), nesta semana, a Lei nº 10.937, que obriga os cartórios de Mato Grosso a aceitarem o pagamento por cartões de débito. Desde 10 de setembro, os cartórios que não se adequarem à nova lei poderão sofrer penalidades administrativas dos Procons, estadual e municipais. Sancionada pelo governador Mauro Mendes, a nova legislação deixa a critério de cada estabelecimento notarial aceitar ou não pagamentos no crédito.

A lei federal nº 8.935, de 18 de novembro de 1994, conhecida como Lei dos Cartórios, não estabelece as formas de pagamento das taxas cobradas pelos serviços notariais e de registros. Com isso, o cidadão poderia ficar, eventualmente, sem opções para acessar serviços essenciais de registro.

Para a secretária adjunta do Procon-MT, Gisela Simona, “é notável que ampliar as formas de pagamento traz benefícios tanto ao cidadão quanto ao estabelecimento, por questões de segurança e praticidade”, afirma. Mas o consumidor deve ficar atento, alerta a gestora. “O estabelecimento não pode condicionar o pagamento por cartão a um valor mínimo. Isso é uma prática ilegal que fere o artigo 39, I do Código de Defesa do Consumidor”.

Veja Mais

Boi gordo avança com oferta curta e exportações em alta

Publicado em 24 de Fevereiro de 2026 ás 12h 14min


Prefeitura monitora risco em represa na Comunidade Brígida

Publicado em 24 de Fevereiro de 2026 ás 11h 13min


Mercado do milho segue travado, mas preços mantêm tendência de alta

Publicado em 24 de Fevereiro de 2026 ás 10h 12min


Jornal Online

Edição nº1743 - 24/02/2026