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NOVA LEI: Cartórios são obrigados a aceitarem pagamentos no cartão de débito
13 de Setembro de 2019 as 08h 00min
Nova forma de parcelamento no cartão de crédito - Foto: Procon-MT
DA REPORTAGEM
Foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE), nesta semana, a Lei nº 10.937, que obriga os cartórios de Mato Grosso a aceitarem o pagamento por cartões de débito. Desde 10 de setembro, os cartórios que não se adequarem à nova lei poderão sofrer penalidades administrativas dos Procons, estadual e municipais. Sancionada pelo governador Mauro Mendes, a nova legislação deixa a critério de cada estabelecimento notarial aceitar ou não pagamentos no crédito.
A lei federal nº 8.935, de 18 de novembro de 1994, conhecida como Lei dos Cartórios, não estabelece as formas de pagamento das taxas cobradas pelos serviços notariais e de registros. Com isso, o cidadão poderia ficar, eventualmente, sem opções para acessar serviços essenciais de registro.
Para a secretária adjunta do Procon-MT, Gisela Simona, “é notável que ampliar as formas de pagamento traz benefícios tanto ao cidadão quanto ao estabelecimento, por questões de segurança e praticidade”, afirma. Mas o consumidor deve ficar atento, alerta a gestora. “O estabelecimento não pode condicionar o pagamento por cartão a um valor mínimo. Isso é uma prática ilegal que fere o artigo 39, I do Código de Defesa do Consumidor”.
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