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Sábado, 05 de Julho de 2025

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Nova ministra, Luciana Santos foi condenada em ação de improbidade

26 de Dezembro de 2022 as 15h 00min

Ela condenada em ação de improbidade administrativa e aguarda o resultado da apelação – Foto: Divulgação

Se o Diário do Estado MT critica há tempos as ações governamentais e atitudes do atual presidente da República, Jair Bolsonaro, agora o reeleito Lula já começa a dar suas pataquadas no Executivo ao escolher para o Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações uma condenada.

Trata-se de Luciana Santos (PCdoB), escolhida para chefiar a Pasta, mesmo tendo sido condenada no fim de 2019 em uma ação de improbidade administrativa e aguarda o resultado da apelação.

O processo diz respeito à contratação de uma empresa para serviços de iluminação pública quando Santos era prefeita de Olinda/PE e, na sentença, o juiz Rafael Carlos de Morais estipula multa, suspensão dos direitos políticos por seis anos e proibição de contratar com o Poder Público por cinco anos. Para a defesa, a condenação foi errada. "Felizmente, em um Estado de Direito existem remédios para a correção de injustiças, que são os recursos previstos na legislação", dizem os advogados em nota.

A ação foi movida pelo Ministério Público contra ela, a ex-secretária de Obras, servidores públicos municipais e a empresa que prestou o serviço. De acordo com o MP, foram cometidas diversas irregularidades no processo licitatório para que a companhia vencesse a disputa e executasse os serviços de iluminação, orçados em R$ 7.351.290.

Entre os desvios detectados, o juiz destaca: exigências excessivas no edital para a qualificação técnica da empresa prestadora; a semelhança do edital e do contrato com os documentos utilizados em Lauro de Freitas (BA), onde a companhia prestou serviço idêntico; o não cumprimento de exigências do edital; ausência de orçamento detalhado; e irregularidades na escolha do prazo de execução de 60 meses.

À época, a defesa de Luciana alegou que ela havia sido arrolada apenas porque exercia o cargo de prefeita no momento da licitação, não havendo qualquer indicação de delito ou irregularidade por parte dela. O juiz, porém, avaliou que, como chefe do Poder Executivo, ela tinha o dever de gerenciar as atividades públicas.

"Dessa forma, dada a importância e relevância do cargo político ocupado, e, principalmente, do poder de gestão e decisão exercido pela titular da chefia municipal, em especial em assuntos de altíssima relevância, não há como afastar a sua responsabilidade por escolhas ilegais e danosas ao interesse público", alega.

Fonte: DA REPORTAGEM

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