Noticias
Novo decreto traz alterações nos benefícios fiscais em MT
Saúde, educação e meio ambiente estão entre as áreas que possuem benefícios fiscais
03 de Setembro de 2021 as 06h 30min
Fármacos e medicamentos destinados aos órgãos da administração pública são isentos de ICMS - Foto: Mayke Toscano
O Governo de Mato Grosso publicou nesta semana o Decreto nº 1.079, que ajustou as regras para concessão de alguns benefícios fiscais do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).
As alterações foram feitas de acordo com os Convênios ICMS celebrados no Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) e são referentes a isenções de ICMS para as áreas de saúde, educação, meio ambiente, comércio exterior e, ainda, para a cesta básica.
De acordo com a Secretaria de Fazenda (Sefaz), essa é uma medida que visa implementar na legislação de Mato Grosso as alterações promovidas nos Convênios ICMS, celebrados pelo Confaz, uma vez que nenhum estado pode conceder benefícios fiscais sem a autorização do Conselho. Alguns deles, inclusive, já estavam previstos no Regulamento do ICMS (RICMS) e com o novo decreto foram atualizados.
Em relação à saúde os ajustes visam desonerar as operações sujeitas à incidência do ICMS, como dos medicamentos para tratamento de câncer, por exemplo. Neste caso, a alteração estendeu o benefício fiscal para um medicamento destinado ao tratamento de câncer – o pegaspargase, utilizado por pacientes com leucemia linfoblástica aguda (LLA). Também foram incluídos novos itens na lista de fármacos e medicamentos destinados a órgãos da administração pública direta federal, estadual e municipais que, ao todo, somam 235 itens - sem considerar as várias formas de apresentação de cada um.
Outras isenções concedidas para a área da saúde tratam das operações com equipamentos e insumos destinados à prestação de serviço de saúde e das operações com aceleradores lineares, destinados à prestação de serviço de saúde.
Algumas alterações foram implementadas visando as ações de enfrentamento à crise instalada em decorrência da pandemia de Covid-19 como, por exemplo, a isenção concedida para as aquisições de veículos – ônibus, micro-ônibus e embarcações – destinados ao transporte escolar e utilizados no Programa Caminho da Escola, mantido pelo Ministério da Educação.
Esse benefício estava expirado, porém foi reestabelecido com a vigência até o dia 31 de dezembro de 2021 – considerando, principalmente, o retorno das aulas presenciais, após a flexibilização das medidas de distanciamento e restrições impostas à população.
A isenção do ICMS nas operações de saídas de óleo lubrificantes usados ou contaminados também foi mantida e implementa por prazo indeterminado. A medida tem como objetivo auxiliar a preservação do meio ambiente.
A Sefaz ressalta que o decreto, além de atualizar os preceitos do Regulamento do ICMS, que cuidam de benefícios fiscais, restabelece a harmonia entre as disposições regulamentares e dos textos convencionais que os sustentam.
Fonte: DA REPORTAGEM
Veja Mais
IA e alta performance: lições da Copa para o ambiente corporativo
Publicado em 25 de Junho de 2026 ás 14h 03min
Frente da Agropecuária cria grupo para discutir biomassa
Publicado em 25 de Junho de 2026 ás 13h 03min
MT muda cronograma sobre a proibição de biomassa nativa
Publicado em 25 de Junho de 2026 ás 12h 01min
